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TJSP atualiza regras para fracionamento de férias e antecipação do 13º salário dos servidores

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou, na edição desta quarta-feira, 24 de junho de 2026, do Diário da Justiça Eletrônico (DJESP), um novo conjunto de normas que altera a dinâmica de usufruto de férias e benefícios financeiros para seus servidores.

A Portaria nº 10.809/2026 consolida a regulamentação sobre o gozo, fracionamento, indeferimento e indenização de férias, além de disciplinar a antecipação do 13º salário. A norma, que revoga a Portaria nº 9.899/2021, foi editada para adequar o tribunal às recentes alterações da Lei Complementar Estadual nº 1.437/2025 e do Decreto Estadual nº 70.310/2025.

Para operacionalizar essas diretrizes, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) emitiu o Comunicado SGP nº 39/2026, estabelecendo um cronograma de adaptação do sistema GED-Solicitações:

  • Fracionamento de Férias: Desde 15 de maio de 2026, o sistema já permite o cadastro de férias (regulamentares ou atrasadas) em até três períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 10 dias corridos. Solicitações de períodos inferiores a 10 dias são permitidas apenas em casos de saldo remanescente.
  • Pagamento do Terço Constitucional: A partir de 1º de setembro de 2026, ao solicitar o primeiro período de férias do exercício, o servidor poderá optar entre o recebimento integral do terço constitucional (correspondente ao total de 30 ou 20 dias) ou o recebimento proporcional à quantidade de dias gozados em cada período.
  • Antecipação do 13º Salário: Também a partir de 1º de setembro de 2026, será disponibilizada a opção irretratável de antecipar o 13º salário para o mês de início do primeiro período de férias. Esta opção será exclusiva para servidores que ainda não tenham solicitado férias do exercício nem programado a antecipação automática pelo mês de aniversário.

A norma reforça que, caso o servidor não manifeste a opção pelo pagamento do 13º salário no momento das férias, permanece a regra geral de pagamento automático no mês de aniversário. Além disso, os efeitos financeiros consumados antes da vigência da portaria permanecem inalterados.

Os servidores devem estar atentos a eventuais instabilidades temporárias no sistema GED-Solicitações durante o período de atualização.

Os arquivos contendo as normas na íntegra podem ser consultados nos documentos abaixo:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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