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Associado da AOJESP que ingressou no serviço público antes de 1988: Garanta já a restituição correta do PASEP

A AOJESP disponibiliza a todos os seus associados, ATIVOS e APOSENTADOS, ação judicial individual visando o pagamento correto dos valores não recebidos do PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP.

A ação destina-se aos associados que ingressaram no serviço público até 17.09.1988 (Regime Estatutário ou Lei 500) e que tenham sacado saldo do PASEP ou solicitado extrato ao Banco do Brasil nos últimos 10 anos.

Há indícios de que o Banco do Brasil, como gestor do PASEP, não tenha administrado os recursos de acordo com a legislação vigente, gerando prejuízo aos titulares das contas.

Em recente decisão do STJ (13.09.2023), em julgamento de repercussão geral (TEMA 1150), transitada em julgado em 17.10.2023, a tese firmada no Acórdão considerou:

a) a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo ativo da demanda;

b.) prazo prescricional de 10 anos:

c.) termo inicial do prazo prescricional, a partir do dia que o servidor toma ciência dos desfalques realizados na sua conta individual vinculada ao PASEP.

Documentos necessários: clique aqui

Requerimento solicitando extratos ao Banco do Brasil: clique aqui

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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