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TJSP orienta pensionistas sobre auxílio-saúde destinado a dependentes de servidores falecidos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) divulgou o Comunicado SGP nº 107/2026, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp) de 18 de setembro, com orientações sobre a concessão do auxílio-saúde aos pensionistas de servidores falecidos do Tribunal.

De acordo com o comunicado, o benefício foi instituído pela Portaria nº 10.459/2024, que alterou a Portaria nº 10.426/2024. O percentual de 100% do auxílio-saúde atribuído ao instituidor da pensão é dividido igualmente entre os beneficiários cadastrados na São Paulo Previdência (SPPREV). O percentual resultante é aplicado sobre o valor do benefício correspondente à faixa etária de cada pensionista.

Os pagamentos são processados mensalmente pelo TJSP com base nas informações cadastrais encaminhadas pela SPPREV.

Atualização de dados

Pensionistas que não estejam recebendo o auxílio-saúde e precisem atualizar ou complementar dados cadastrais do instituidor da pensão devem procurar diretamente a SPPREV, responsável pela manutenção dessas informações.

O atendimento pode ser realizado pelo telefone 0800 777 7738, para chamadas de telefone fixo, ou pelo (11) 2810-7050, para ligações de celular. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 8h às 16h.

Também é possível buscar atendimento presencial nos postos da SPPREV ou encaminhar requerimento, acompanhado da documentação necessária, pelos Correios.

Acesso ao demonstrativo de pagamento

O TJSP também orienta sobre o acesso eletrônico ao demonstrativo de pagamento. Para criar uma nova senha, o pensionista deverá informar o e-mail exatamente como cadastrado na SPPREV.

Em caso de e-mail inválido, a solicitação deve ser encaminhada para folhadepagamento@tjsp.jus.br, contendo nome, CPF, data de nascimento, nome e CPF do instituidor da pensão por morte e o pedido de criação de nova senha.

Dúvidas relacionadas ao pagamento do auxílio-saúde ou aos procedimentos do benefício podem ser encaminhadas à Secretaria de Gestão de Pessoas pelo e-mail sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br.

veja o comunicado abaixo na íntegra:

Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (Dejesp)/TJSP, edição de 18/9/2026, páginas 81 e 82.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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