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IAMSPE estabelece prazo para recadastramento obrigatório de usuários

Foi publicada hoje (13/08), via Diário Oficial do Estado de São Paulo, a RESOLUÇÃO CONJUNTA SGGD E IAMSPE Nº 01, solicitando o recadastramento dos usuários do Instituto para atualização da base de dados, permitindo assim o planejamento e a execução das ações assistenciais do Instituto, além de fornecer informações estratégicas para o mapeamento do perfil dos usuários, contribuir com a formulação das políticas públicas de saúde, com a gestão orçamentária dos recursos, bem como com o monitoramento e avaliação contínua dos serviços prestados, tanto na rede própria, quanto na rede credenciada.


A publicação informa que será estabelecido o prazo de 61 dias no período de 01 de setembro de 2025 a 31 de outubro de 2025 para o recadastramento obrigatório de todos os titulares (ativos e aposentados) e, através destes, de seus beneficiários, vinculados ao IAMSPE, exceto aposentados e pensionistas da São Paulo Previdência (SPPREV).


O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, através do aplicativo oficial do IAMSPE ou do portal do beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br, com autenticação via conta Gov.br. A atualização é obrigatória para servidores vinculados a todos os órgãos setoriais e sub setoriais do Estado, incluindo o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), conforme a lista publicada no Artigo 3º da Resolução.

IMPORTANTE: Os titulares aposentados e pensionistas vinculados à SPPREV realizarão o recadastramento em data distinta, que será divulgada oportunamente.


Veja a publicação abaixo, na íntegra:

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO


Publicado na Edição de 13 de Agosto de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos
RESOLUÇÃO CONJUNTA SGGD E IAMSPE Nº 01, DE 11-08-2025


Dispõe sobre normas e procedimentos complementares ao Decreto-Lei nº 257/1970, última alteração na Lei n° 17.293/2020, bem como à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), e estabelece diretrizes para o recadastramento obrigatório de titulares e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.


O Secretário de Gestão e Governo Digital e a Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE,


Considerando a necessidade do recadastramento dos usuários do IAMSPE para atualizar a base de dados, permitir o planejamento e a execução das ações assistenciais do Instituto, fornecer informações estratégicas para o mapeamento do perfil dos usuários, contribuir com a formulação das políticas públicas de saúde, com a gestão orçamentária dos recursos, bem como com o monitoramento e avaliação contínua dos serviços prestados, tanto na rede própria, quanto na rede credenciada, e manter a elegibilidade do atendimento,


RESOLVEM:
Artigo 1º – Instituir o período de 01 de setembro de 2025 a 31 de outubro de 2025 (período de 61 dias) para o recadastramento obrigatório de todos os titulares (ativos e aposentados) e, através destes, de seus beneficiários, vinculados ao IAMSPE, exceto aposentados e pensionistas da São Paulo Previdência (SPPREV), na conformidade do disposto no artigo 5º desta Resolução.
Artigo 2º – É de responsabilidade exclusiva dos responsáveis pelos Recursos Humanos de cada órgão citado no parágrafo único do artigo 3º:
I – divulgar amplamente, por meios oficiais e acessíveis, a obrigatoriedade do recadastramento, orientando os respectivos servidores sobre o uso do aplicativo IAMSPE Digital e o acesso ao Portal do Beneficiário;
II – prestar atendimento e suporte aos beneficiários que enfrentarem dificuldades na etapa de reconhecimento facial durante o recadastramento;
III – auxiliar na inclusão, atualização e exclusão de beneficiários no sistema do IAMSPE, conforme critérios estabelecidos;
IV – oferecer suporte técnico e operacional contínuo aos servidores ativos e aposentados vinculados ao respectivo órgão, e
V – dar suporte presencial aos titulares, sob sua folha de pagamento, que não conseguirem concluir as etapas do recredenciamento.
Artigo 3º – O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente por meio digital, através do aplicativo oficial do IAMSPE ou do portal do beneficiário no site www.iamspe.sp.gov.br, com autenticação via conta Gov.br.
Parágrafo único – A atualização é obrigatória para servidores vinculados a todos os órgãos setoriais e sub setoriais do Estado, incluindo:
1) Agência de Águas do Estado de São Paulo – SP-ÁGUAS;

2) Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP);

3) Agência Metropolitana da Baixada Santista (AGEM);

4) Agência Metropolitana de Campinas (AGEMCAMP);

5) Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (AGEMVALE);

6) Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP);

7) Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP);

8) Centro de Vigilância Epidemiológica “Alexandre Vranjac” (CVE);

9) Centro Paula Souza (CEETEPS);

10) Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);

11) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU);

12) Companhia de Processamento de Dados de São Paulo (PRODESP);

13) Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP);

14) Companhia do Metropolitano de São Paulo (METRÔ);

15) Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

16) Departamento de Estradas de Rodagem (DER);

17) Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP);

18) Desenvolve SP;

19) Faculdade de Medicina de Marília (FAMEMA);

20) Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

21) Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP);

22) Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA);

23) Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (PREVCOM);

24) Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON);

25) Fundação Oncocentro de São Paulo (FOSP);

25) Fundação para o Remédio Popular (FURP);

26) Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (FUNAP);

27) Fundação Pró-Sangue;

28) Fundação SEADE – Sistema Estadual de Análise de Dados;

29) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP);

30) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB);

31) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília;

32) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCFMRP);

33)Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE);

34) Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC);

35) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – (IPESP);

36) Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo – IPESP (Cartorários);

37) Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – (IPEM);

38) Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT);

39) Instituto de Terras de São Paulo (ITESP);

40) Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP);

41) Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP);

42) São Paulo Previdência (SPPREV).

44) São Paulo Previdência (SPPREVFUNC).

44)Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

45)Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);

46)Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;

47)· Tribunal de Justiça – Magistrado;

48) Universidade de São Paulo (USP);

49) Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);

50) Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP);

51) Universidade Virtual do Estado de São Paulo(UNIVESP).

Artigo 4° – Os procedimentos para o acesso e a atualização dos dados dos titulares aptos ou inaptos por pendência financeira, esses deverão acessar seu cadastro individual e o de seu grupo familiar por meio de sua conta GOV. BR, utilizando o aplicativo IAMSPE Digital ou o Portal do Beneficiário, disponível no sítio oficial do IAMSPE.

Parágrafo 1º – Os dados cadastrais serão inicialmente confrontados com as informações da base da Receita Federal. Caso não sejam localizados ou haja inconsistências, automaticamente o sistema solicitará ao titular, o preenchimento dos campos faltantes e ou com inconsistências.

Parágrafo 2° – Nos casos em que forem identificadas divergências nos dados pessoais do titular ou de seus beneficiários, será obrigatória a inclusão de documentos comprobatórios, os quais serão submetidos à análise do Núcleo de Cadastro do IAMSPE, para validação e regularização das informações.

Artigo 5º – Os titulares aposentados e pensionistas vinculados à SPPREV realizarão o recadastramento em data distinta, que será divulgada oportunamente.

Artigo 6º – Para realizar o recadastramento de forma presencial, o colaborador do RH deverá fazê-lo por meio do Portal RH, utilizando interface específica nas funcionalidades disponíveis no sistema:

I- busca do titular pelo número do CPF;

II- seleção do tipo de documento oficial com foto apresentado no momento do atendimento;

III- marcação da confirmação de que o recadastramento foi realizado presencialmente, e

IV- impressão de comprovante do recadastramento, que deverá ser entregue ao titular.

Parágrafo Único – Eventuais alterações deverão ser realizadas após o encerramento do recadastramento digital.

Artigo 7º – O recadastramento obrigatório junto ao IAMSPE não substitui a realização da Prova de Vida exigida por outros órgãos, efetuada conforme regulamentação própria.

Artigo 8º – Caso o titular não conclua o recadastramento dentro do período compreendido entre 01/09/2025 e 31/10/2025, o seu cadastro e de seus beneficiários serão considerados inaptos, independente da continuidade da contribuição.

Parágrafo Único – Os titulares que não realizarem o recadastramento dentro do período acima deverão regularizar sua situação cadastral no seu respectivo Recursos Humanos.

Artigo 9º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, observando-se os ditames da LGPD (Lei nº 13.709/2018)

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
Secretário de Gestão e Governo Digital
MARIA DAS GRAÇAS BIGAL BARBOZA DA SILVA
Superintendente do Iamspe

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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