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TJSP regulamenta novas regras para Férias e 13º Salário; Confira o cronograma de mudanças

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje a Portaria nº 10.809/2026, que consolida e moderniza as regras sobre férias e gratificação natalina. A nova norma revoga a Portaria nº 9.899/2021 e se ajusta às alterações legislativas recentes. Além da regulamentação, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) divulgou o cronograma de adaptação do sistema GED-Solicitações para receber as novas modalidades de pedidos.

A partir de agora, o servidor pode optar por gozar suas férias em período único ou fracionado em até 3 períodos, desde que haja concordância da chefia e interesse da administração.

  • Regra dos 10 dias: Cada período de gozo deve ter, no mínimo, 10 dias corridos.
  • Saldo Remanescente: Apenas casos com saldo inferior a 10 dias (decorrentes de redução legal ou fracionamento prévio) poderão ser gozados isoladamente.
  • Frequência para Indeferimento: Para que as férias sejam indeferidas por necessidade de serviço, será considerada a assiduidade do servidor, exigindo-se comparecimento efetivo de no mínimo 50% no final do exercício.

Novidades no Pagamento (Terço Constitucional e 13º)

Uma das principais inovações refere-se ao momento do crédito dos benefícios financeiros:

  • Terço Constitucional: Na hipótese de fracionamento, o servidor agora poderá receber o valor integral do terço já no primeiro período de gozo. Caso prefira, poderá optar expressamente pelo pagamento proporcional a cada período.
  • Antecipação do 13º Salário: O adiantamento de 50% da remuneração, que ocorre automaticamente no mês de aniversário, agora pode ser solicitado para o mês de início das férias (no primeiro período, em caso de fracionamento). Esta opção é irretratável e deve ser feita com 30 dias de antecedência.

Cronograma de Implantação no Sistema GED

De acordo com o Comunicado SGP nº 39/2026, as mudanças no sistema ocorrerão em duas fases:

FaseData de InícioFuncionalidade Liberada
Fase 115/05/2026Cadastro de pedidos de férias (regulamentares ou atrasadas) fracionadas em até 3 períodos (mínimo de 10 dias).
Fase 201/09/2026Opção pelo pagamento integral do terço constitucional e pedido de antecipação do 13º salário junto com as férias de 2026.

Atenção: As opções de pagamento da Fase 2 estarão disponíveis apenas para servidores que, até 01/09/2026, não tenham gozado nenhum período das férias de 2026. No caso do 13º, a antecipação nas férias só vale para quem ainda não recebeu o benefício no mês de aniversário.

As novas regras de fracionamento aplicam-se inclusive a férias de exercícios anteriores ainda não gozadas. A Portaria entrou em vigor hoje, 15 de maio de 2026.

Confira abaixo, na íntegra, a Portaria nº 10.809/2026 e o Comunicado SGP nº 39/2026 publicados no DEJESP:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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