TJSP regulamenta novas regras para Férias e 13º Salário; Confira o cronograma de mudanças

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou hoje a Portaria nº 10.809/2026, que consolida e moderniza as regras sobre férias e gratificação natalina. A nova norma revoga a Portaria nº 9.899/2021 e se ajusta às alterações legislativas recentes. Além da regulamentação, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) divulgou o cronograma de adaptação do sistema GED-Solicitações para receber as novas modalidades de pedidos.
A partir de agora, o servidor pode optar por gozar suas férias em período único ou fracionado em até 3 períodos, desde que haja concordância da chefia e interesse da administração.
- Regra dos 10 dias: Cada período de gozo deve ter, no mínimo, 10 dias corridos.
- Saldo Remanescente: Apenas casos com saldo inferior a 10 dias (decorrentes de redução legal ou fracionamento prévio) poderão ser gozados isoladamente.
- Frequência para Indeferimento: Para que as férias sejam indeferidas por necessidade de serviço, será considerada a assiduidade do servidor, exigindo-se comparecimento efetivo de no mínimo 50% no final do exercício.
Novidades no Pagamento (Terço Constitucional e 13º)
Uma das principais inovações refere-se ao momento do crédito dos benefícios financeiros:
- Terço Constitucional: Na hipótese de fracionamento, o servidor agora poderá receber o valor integral do terço já no primeiro período de gozo. Caso prefira, poderá optar expressamente pelo pagamento proporcional a cada período.
- Antecipação do 13º Salário: O adiantamento de 50% da remuneração, que ocorre automaticamente no mês de aniversário, agora pode ser solicitado para o mês de início das férias (no primeiro período, em caso de fracionamento). Esta opção é irretratável e deve ser feita com 30 dias de antecedência.
Cronograma de Implantação no Sistema GED
De acordo com o Comunicado SGP nº 39/2026, as mudanças no sistema ocorrerão em duas fases:
| Fase | Data de Início | Funcionalidade Liberada |
| Fase 1 | 15/05/2026 | Cadastro de pedidos de férias (regulamentares ou atrasadas) fracionadas em até 3 períodos (mínimo de 10 dias). |
| Fase 2 | 01/09/2026 | Opção pelo pagamento integral do terço constitucional e pedido de antecipação do 13º salário junto com as férias de 2026. |
Atenção: As opções de pagamento da Fase 2 estarão disponíveis apenas para servidores que, até 01/09/2026, não tenham gozado nenhum período das férias de 2026. No caso do 13º, a antecipação nas férias só vale para quem ainda não recebeu o benefício no mês de aniversário.
As novas regras de fracionamento aplicam-se inclusive a férias de exercícios anteriores ainda não gozadas. A Portaria entrou em vigor hoje, 15 de maio de 2026.
Confira abaixo, na íntegra, a Portaria nº 10.809/2026 e o Comunicado SGP nº 39/2026 publicados no DEJESP:



