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TJSP inicia recontagem de tempo e concessão automática de licença-prêmio a partir de julho

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou, nesta quinta-feira (16/7), o Comunicado SGP nº 64/2026, que estabelece o cronograma para a recontagem de tempo de licença-prêmio aos servidores do Judiciário paulista, em decorrência da Lei Complementar nº 226/2026.

A medida representa a retificação da contagem dos períodos aquisitivos após o reconhecimento do tempo correspondente à pandemia de Covid-19, quando a contagem para diversos benefícios dos servidores públicos ficou suspensa em razão da legislação editada durante a emergência de saúde pública. Com a restituição desse período pela Lei Complementar nº 226/2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo refez os cálculos dos períodos aquisitivos, permitindo a concessão dos blocos de licença-prêmio aos servidores que passaram a preencher os requisitos para o benefício.

De acordo com a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), o processamento será realizado automaticamente, sem necessidade de requerimento individual por parte dos servidores. A medida contempla a inclusão do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 na contagem para aquisição do benefício, promovendo a retificação dos períodos aquisitivos e a concessão de novos blocos de licença-prêmio aos servidores que fizerem jus ao direito.

O cronograma foi dividido em três etapas. A primeira, com início em julho de 2026, contempla os servidores ativos que já haviam completado os requisitos para um novo bloco de licença-prêmio até 30 de junho deste ano. Nesses casos, além da retificação dos períodos aquisitivos, o Tribunal realizará a publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico, disponibilizará os blocos no sistema GED-Solicitações e dará sequência ao processamento dos pedidos de gozo, indenização ou eventual indeferimento por necessidade do serviço.

Em agosto, será a vez dos servidores inativos que já haviam adquirido o direito antes da aposentadoria. Para esse grupo, além da retificação e concessão dos novos blocos, o TJSP efetuará o processamento para fins de indenização. O comunicado também dispensa, nesses casos, a comprovação de indeferimento por necessidade do serviço prevista na Resolução nº 474/2008, em razão do reconhecimento posterior do direito.

A terceira etapa ocorrerá entre agosto e dezembro de 2026 e abrangerá os servidores ativos que completarem os requisitos para aquisição da licença-prêmio a partir de 1º de julho de 2026. O procedimento seguirá a mesma sistemática de retificação, concessão e processamento dos pedidos.

Para viabilizar a execução das alterações em larga escala, o Tribunal informou que a consulta de previsão de concessão da licença-prêmio permanecerá temporariamente indisponível até a conclusão do cronograma. Além disso, entre os dias 15 e 20 de cada mês, o sistema GED-Solicitações poderá ficar indisponível para registros relacionados ao gozo, cancelamento, indeferimento e pedidos de indenização da licença-prêmio.

O TJSP também esclareceu que servidores com pendências nos registros de frequência ou com processos de inclusão de tempo ainda em andamento terão a concessão do benefício processada somente após a regularização dessas situações. Dúvidas poderão ser encaminhadas ao Serviço de Contagem de Tempo para Benefícios e Concessão de Vantagens da Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio do canal eletrônico disponibilizado pelo Tribunal.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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