Sem categoria

Presidência do TJSP e Corregedoria atendem pedidos da AOJESP

AOJESP tem trabalhado em várias frentes para obter conquistas para a categoria. De forma geral, por todos os membros da Diretoria Novos Rumos, após a aprovação do Nível Superior para os Oficiais de Justiça, desenvolveu ações para a implementação do pagamento dessa conquista, que acaba se concretizando.

Por outro lado, há o trabalho desenvolvido em conjunto pela Secretaria de Normas de Serviço e Diretoria de Assuntos Jurídicos, contando com o apoio da Comissão Especial de Estudos.

Esses estudos são realizados de forma ampla e profunda e têm por finalidade a produção de pedidos (petições) bem embasados.

Esse conjunto de ações coordenadas,  têm gerado muitos ganhos para a Categoria como um todo, não somente para os Associados.

Seguem abaixo as recentes conquistas obtidas tanto junto à Presidência do TJSP como na Corregedoria Geral da Justiça:

 

Presidência:

1) Implantação do Pagamento do Nível Universitário:

Conforme publicado no site da AOJESP, em 19/09/2018, a Presidência do TJSP implementou o pagamento do Nível Universitário para os Oficiais de Justiça. O primeiro holerite será creditado em conta no dia 07/11/2018, e com os valores retroativos ao dia da vigência da Lei 1.273/15, isto é, a partir de 19/09/2018.

Clique no link e reveja as ações da AOJESP: https://www.aojesp.org.br/aojesp/?p=noticiaDetalhe&idNoticia=753

 

 

2) Central de Mandados Digital – Erros de Programação:

Pedido em que foram apontadas várias falhas de programação que dificultam muito para os Oficiais de Justiça tarefas simples como o recebimento (impressão) dos mandados.

A STI deu parecer favorável ao pedido protocolado, respondendo a cada um das questões propostas, e, como consequência, suspendeu a implantação das Centrais Digitais, até a correção do SAJ.

Reveja aqui o pedido e conheça a resposta:

Pedido: Erros de Programação SAJ – Central Digital;

Resposta: Resposta Presidência – Erros de Programação SAJ.

 

Corregedoria Geral da Justiça:

3) Central de Mandados Digital – Erros de Procedimentos:

Pedido efetuado para que a CGJ sanasse as falhas de procedimento na elaboração dos mandados destinados às Centrais Digitais, vez que a não anexação de documentos às ordens, causava transtornos tanto na impressão (recebimento) como no cumprimento. Como solução a CGJ comunicará todas as varas para os devidos esclarecimentos da necessidade de anexação dos documentos ao mandado, o que não ocorre pelo responsável pelo serviço e que acarreta retrabalho para o Oficial de Justiça.

Pedido: Erros de Procedimentos – Central Digital;

Resposta: Resposta CGJ – Erros de Procedimento.

 

4) Vencimento e Cobrança de Mandados de Condução Coercitiva:

Um dos problemas que afligem os Oficiais de Justiça em muitas comarcas é a cobrança de mandados de condução coercitiva antes da data de realização da audiência, em razão de o SAJ computar apenas o prazo máximo de 15 (quinze) dias, quando as audiências são redesignadas para 60 (sessenta) dias ou mais. A solução apresentada foi a de comunicar aos juízes corregedores para regularizar a correção no SAJ pela SADM, nas Centrais de Mandados que ainda não o fizeram.

Pedido e Resposta: Vencimento e Cobrança de Mandados de Condução Coercitiva;

 

5) Levantamento GRD em Precatória de Outros Estados:

Petição destinada à correção dos levantamentos de GRD (Guia de Recolhimento de Diligências) depositadas em precatórias oriundas de outros Estados da federação. Atualmente é necessário enviar mapa, cópias da certidão e do mandado e da GRD para a DICOGE, que demora de 60 (sessenta) a 90 (noventa) dias para realizar o pagamento. As soluções já estão sendo providenciadas e um novo sistema de levantamento desses valores será implantado em breve.

Pedido e Resposta: Levantamento de GRD em Precatórias de Outros Estados;

 

6) Correção do Prazo do Art. 996, §2º, NSCGJ:

Protocolo efetuado em razão da detecção de erro no §2º, do art. 996, das NSCGJ. Atualmente causa enormes transtornos de interpretação pela sua má redação. Foi aprovado o pedido e como resultado está em elaboração nova redação para corrigir o problema, que em breve será publicada.

Pedido e Resposta: Correção do Prazo do art. 996, §2º das NSCGJ;

 

7) Prazo dos Mandados e Mandado “Réu Preso”:

Pedido para alteração dos prazos dos mandados no SAJ. Como resultado, alterações foram realizada no SAJ e em breve, o prazo para cumprimento de mandados classificados como “Réu Preso” serão de 5 (cinco) dias, alteração que em breve será publicada.

Pedido e a resposta: Prazos dos Mandados.

 

AOJESP – a entidade que cumpre seus compromissos com os Oficiais de Justiça, tanto em direitos funcionais como profissionais. Entende o dia-a-dia do Oficial de Justiça e busca soluções para que possa desenvolver com desembaraço o seu trabalho. Nosso compromisso é com a valorização dos Oficiais de Justiça em sua plenitude.

 

02 – Resposta Central de Mandados Digital – Erros de Programacao.pdf
03 – Resposta – Erros de Procedimentos – Central Digita.pdf
04 – P&R – Vencimento e Cobranca de Mandados de Conducao Coercitiva.pdf
05 – P&R – Levantamento de GRD em Precatoria de Outros Estados.pdf
06 – P&R – Correcao do prazo art. 996, �2�, NSCGJ.pdf
07 – P&R – Prazo dos Mandados.pdf

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo