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Novas regras de ressarcimento: o que muda no dia a dia do Oficial de Justiça

A Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Comunicado CG nº 385/2026, publicado hoje (11/05) no DEJESP, detalhou como deve ser feita a transição para as regras de ressarcimento estabelecidas pelo Provimento CG nº 03/2026.


Na prática, se o Oficial de Justiça cumpriu um mandado até o dia 30 de abril de 2026, ele ainda segue o regramento antigo. Por exemplo, se uma citação foi realizada no final de abril, mas o lançamento no sistema e o envio do mapa ocorreram apenas agora em maio, o valor e as regras aplicadas permanecem os anteriores. Já para todas as diligências efetuadas de 1º de maio em diante, as novas diretrizes do Provimento CG nº 03/2026 já estão em pleno vigor e devem ser rigorosamente observadas no fechamento do seu mapa.


Quanto ao uso da tecnologia, a Controladoria Digital de Mandados (CDM) não sofreu alterações em sua lógica de funcionamento. Isso significa que o sistema continua seguindo o que foi estabelecido no Comunicado Conjunto nº 797/2025. No entanto, é necessário ter um olhar atento aos artigos 1.052 e 1.053 das Normas de Serviço (NSCGJ). Caso o Oficial perceba que a quantidade de cotas para ressarcimento adicional informada no mapa está divergente das novas regras, a retificação manual será necessária.


Por fim, a Corregedoria informou que os sistemas SMG e SGF estão sendo devidamente ajustados para se adequarem aos parágrafos 2º e 3º do art. 1.040 das Normas de Serviço. Essa atualização visa garantir que o suporte tecnológico acompanhe a evolução normativa, mas o papel do Oficial na conferência de seus mapas continua sendo essencial para assegurar que cada diligência cumprida seja ressarcida com exatidão, evitando perdas ou glosas administrativas.


Veja o comunicado CG Nº 385/2026 abaixo, na íntegra:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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