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Governo paulista sanciona lei que proíbe acúmulo de férias e autoriza fracionamento em até três períodos

O governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Complementar nº 1.437/25, que promove mudanças nas regras de gozo de férias dos servidores públicos estaduais. A nova legislação proíbe o acúmulo de férias por período superior a dois anos consecutivos e autoriza o fracionamento das férias em até três períodos, nos moldes do que já ocorre com os trabalhadores regidos pela CLT.

De acordo com o texto legal, a acumulação de férias somente será admitida em casos de absoluta necessidade do serviço, respeitado o limite máximo de dois anos. A lei também estabelece que, atendido o interesse da administração, o servidor poderá usufruir as férias de uma só vez ou dividi-las em até três períodos.

A AOJESP já vinha, há anos, reivindicando junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a possibilidade de fracionamento das férias, especialmente quando fosse do interesse do próprio servidor. Trata-se de um pleito antigo da categoria, agora finalmente acolhido no plano legislativo.

Apesar da sanção da lei, a aplicação prática da nova regra ainda dependerá de regulamentação pelo TJSP, que deverá editar ato normativo para disciplinar a forma de fracionamento, os critérios administrativos e a adequação das escalas de férias.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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