AOJESP tem pleito acolhido pela Corregedoria através de comunicado que visa reorganizar cumprimento de mandados de réus presos

A Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta terça-feira (3), no Diário da Justiça Eletrônico, o Comunicado CG nº 421/2026, que estabelece novas diretrizes para a distribuição e o cumprimento de mandados de citação e intimação destinados a pessoas custodiadas em unidades prisionais ou de internação de adolescentes infratores. A medida atende a uma reivindicação apresentada pela AOJESP à Corregedoria-Geral da Justiça por meio de ofício protocolado em 18 de novembro de 2025 (leia ao final da matéria), após diversas reclamações encaminhadas por Oficiais de Justiça que atuam nas Centrais de Mandados responsáveis pelos CEPs onde estão localizados Centros de Detenção Provisória (CDPs), penitenciárias e demais unidades prisionais do Estado.
Nos últimos meses, tornou-se recorrente o encaminhamento de mandados de réus presos para cumprimento presencial pelas Centrais locais, mesmo em situações que não se enquadravam nas hipóteses excepcionais previstas pelas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça e pelos comunicados que regulamentaram o projeto de Cumprimento Remoto. Em muitos casos, mandados referentes a audiências designadas para datas superiores a 30 dias estavam sendo expedidos diretamente para cumprimento presencial, sem passar pela SADM – Cumprimento Remoto e, em determinadas situações, sem decisão judicial fundamentada que justificasse a excepcionalidade da medida.
A situação vinha gerando grande impacto nas Centrais de Mandados que atendem estabelecimentos prisionais, causando sobrecarga. Como é de conhecimento dos Oficiais de Justiça que atuam nessas localidades, o cumprimento de mandados em unidades prisionais exige deslocamentos específicos e longos períodos de permanência nos estabelecimentos, onde o atendimento nem sempre ocorre de forma célere. Na prática, muitos servidores acabavam dedicando grande parte do plantão diário ao cumprimento de mandados de réus presos, comprometendo a execução de outras diligências verdadeiramente urgentes que ingressam diariamente nas Centrais.
Diante desse cenário, a AOJESP levou a questão à Corregedoria-Geral da Justiça, destacando a necessidade de observância das regras já existentes para que os mandados destinados a custodiados fossem encaminhados prioritariamente à estrutura criada especificamente para essa finalidade: a SADM – Cumprimento Remoto.
O que muda com o Comunicado: O novo comunicado reforça que os mandados de citação e intimação destinados a pessoas presas ou internadas deverão, como regra geral, ser encaminhados para cumprimento pela SADM – Cumprimento Remoto. O cumprimento presencial passa a ser tratado expressamente como exceção, exigindo decisão judicial fundamentada que demonstre, no caso concreto, a impossibilidade de utilização do sistema remoto.
A Corregedoria também esclareceu que a simples designação de audiência presencial não é motivo suficiente para determinar o cumprimento presencial do mandado, uma vez que a apresentação do custodiado poderá ser assegurada posteriormente pelos mecanismos próprios de requisição previstos nas normas administrativas. Além disso, o comunicado determina que, caso uma Central de Mandados receba mandado destinado a pessoa custodiada sem a devida fundamentação para o cumprimento presencial, o documento deverá ser redistribuído à SADM – Cumprimento Remoto.
O objetivo central da medida é assegurar que cada modalidade de cumprimento seja realizada pela estrutura para a qual foi concebida, evitando distorções que acabavam concentrando nas Centrais locais uma demanda incompatível com a finalidade dos plantões e prejudicial ao atendimento de outras ordens judiciais urgentes.
Veja abaixo, na íntegra, o Comunicado CG nº 421/2026 e o ofício protocolado pela AOJESP em 18 de novembro de 2025:



