Atuação da AOJESP resulta em definição do TJSP sobre auxílio-saúde para servidores com fibromialgia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu um parecer favorável à consulta administrativa formulada pela AOJESP, estabelecendo as diretrizes para a majoração de 50% no auxílio-saúde para servidores portadores de fibromialgia. A manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) traz segurança jurídica à categoria ao definir o rito institucional para a concessão do benefício.
A iniciativa da AOJESP fundamentou-se na Lei nº 15.176/2025, que equipara a fibromialgia à deficiência para todos os efeitos legais. Até então, os servidores enfrentavam incertezas sobre como proceder para obter o direito previsto na Portaria nº 10.258/2023.
Critérios para a concessão do benefício – De acordo com o documento assinado pela Diretoria da Saúde (SGP 5), o procedimento seguirá o fluxo já estabelecido para Pessoas com Deficiência (PcD):
• Avaliação Multidisciplinar: O servidor com diagnóstico de fibromialgia deve protocolar o pedido, sendo então submetido a uma avaliação por um médico e um assistente social peritos.
• Aplicação do Índice IF-BRa: A avaliação utilizará o Índice de Funcionalidade Brasileiro para classificar o grau da deficiência e determinar a data de início da condição.
• Casos de Início Automático: Servidores que ingressaram via cota de PcD ou que já possuam avaliação multidisciplinar prévia no histórico funcional que comprove a deficiência terão o acréscimo reconhecido sem necessidade de nova perícia imediata.
• Dependentes e Pensionistas: Como o TJSP não realiza perícias em dependentes, o pedido deve ser instruído com laudo de avaliação multidisciplinar de órgão pericial externo equivalente ao do Tribunal.
A atuação da AOJESP foi o ponto de partida para que o TJSP consolidasse o entendimento administrativo sobre o tema. Ao provocar o Tribunal com questionamentos técnicos, a entidade garantiu que os critérios de celeridade e isonomia fossem aplicados a todos os servidores, ativos e inativos.
O Tribunal informou que o procedimento e a documentação necessários são os mesmos já detalhados no Comunicado SGP nº 47/2024. Com a resposta oficial, o TJSP considerou desnecessária a edição de novas normas internas, uma vez que o caminho administrativo para o exercício desse direito está agora devidamente esclarecido.
Servidores que buscam a majoração devem seguir as instruções da SGP e, em caso de dúvidas, podem contatar o setor de dados cadastrais pelo e-mail: sgp.dadoscadastrais@tjsp.jus.br.
Veja abaixo a resposta do TJSP:



