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Corregedoria atende pleito da AOJESP em provimento que restringe busca e apreensão de veículos em plantões judiciários

A Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP) publicou, no Diário de Justiça Eletrônico (DEJESP) desta quinta-feira (18/06), o Provimento CG nº 08/2026. A nova norma estabelece diretrizes mais rigorosas para a apreciação e o cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos decorrentes de contratos de alienação fiduciária durante os plantões judiciários.


A medida atende a um pleito formalizado pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), protocolado em 10 de abril. A entidade argumentou que o volume excessivo de ordens de busca e apreensão de veículos, muitas vezes sem a devida urgência, sobrecarregava as equipes de plantão e prejudicava o atendimento de demandas emergenciais de natureza prioritária.


O que muda na prática – O Provimento CG nº 08/2026 altera as Normas de Serviço da Corregedoria para deixar claro que a mera inadimplência contratual ou o risco abstrato de desvalorização do bem não configuram, por si só, urgência que justifique a atuação do Judiciário fora do horário de expediente regular.


Entre os principais pontos estabelecidos pela corregedora-geral, desembargadora Silvia Rocha, destacam-se:


Critério de urgência: Pedidos de busca e apreensão (Decreto-Lei nº 911/1969) só serão apreciados em plantão se houver comprovação objetiva e concreta de situação excepcional.


Execução postergada: O magistrado passa a ter a prerrogativa de determinar que a diligência seja cumprida apenas no primeiro dia útil subsequente, salvo se houver indícios concretos de risco real de ocultação ou perecimento do bem.


Prioridade de serviço: Fica formalizada a hierarquia de atendimento durante os plantões. Medidas voltadas à tutela da vida, integridade física, proteção à mulher vítima de violência, crianças, adolescentes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como medidas criminais urgentes, terão prioridade absoluta sobre questões patrimoniais.


Objetivo da norma – A Corregedoria justifica a decisão ressaltando que a prática recorrente de utilizar o plantão para questões estritamente patrimoniais compromete a disponibilidade operacional dos Oficiais de Justiça para o atendimento de direitos fundamentais, cuja salvaguarda é o objetivo principal do regime de plantão. Com a nova regulamentação, a Corregedoria Geral busca equilibrar a celeridade processual com a racionalização do uso da força de trabalho, garantindo que os recursos do Judiciário sejam alocados prioritariamente para as demandas que não podem aguardar o expediente forense comum.


Para o presidente da AOJESP, Cássio Prado, a publicação do provimento trouxe critérios objetivos para apreciação dos pedidos de busca e apreensão em plantão judiciário: “Na gestão anterior solicitamos a regulamentação destas ordens judiciais, porém, não fomos atendidos, com fundamentação na independência jurisdicional do magistrado prevista na LOMAN. Nesta gestão, na primeira oportunidade em que nos reunimos com a Corregedora, desembargadora Silvia Rocha, retornamos à discussão, demonstrando a necessidade de regulamentação destas situações em que, as medidas de “urgência” de natureza da violência doméstica, acolhimento de menores e outros, competiam diretamente com os de natureza patrimonial. Hoje, com a publicação do provimento, critérios objetivos foram criados, priorizando o atendimento a situações em que existe risco à vida”, disse o presidente da AOJESP.


Veja abaixo o provimento CG nº 08/2026 na íntegra, bem como o ofício nº 35/2026 protocolado em abril pela AOJESP:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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