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TJSP mantém procedência de ação coletiva da AOJESP sobre Abono de Permanência

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a procedência da ação civil coletiva ajuizada pela AOJESP para garantir a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada dos Oficiais de Justiça abrangidos pela ação.

Em julgamento realizado no dia 11 de agosto de 2026, os desembargadores negaram, por votação unânime, provimento ao recurso apresentado pelo Estado de São Paulo e pela São Paulo Previdência (SPPrev), mantendo a sentença favorável à AOJESP.

A ação coletiva foi proposta pela Associação com o objetivo de reconhecer a natureza remuneratória do Abono de Permanência e assegurar sua inclusão no cálculo dessas verbas, além do pagamento das diferenças retroativas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, respeitada a prescrição quinquenal, e das parcelas vincendas.

Em primeira instância, a ação já havia sido julgada procedente. A sentença determinou a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada dos associados da AOJESP relacionados no processo.

Também foi determinado o pagamento das diferenças decorrentes do recálculo das parcelas vencidas nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, além das parcelas futuras já considerando o Abono de Permanência na base de cálculo.

O Estado de São Paulo e a SPPrev recorreram da decisão, apresentando questões preliminares e contestando, no mérito, a inclusão do benefício no cálculo das demais verbas. Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pela 3ª Câmara de Direito Público.

Um dos principais fundamentos do acórdão é o reconhecimento da natureza remuneratória do Abono de Permanência. O Tribunal considerou que, embora o benefício cesse com a aposentadoria, ele integra a remuneração do servidor enquanto este permanece em atividade.

A decisão também se apoia no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Tema 1233, o STJ estabeleceu que, em razão de sua natureza remuneratória e permanente, o Abono de Permanência integra a base das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, como adicional de férias e gratificação natalina.

Ao final, o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, concluiu que a sentença não merecia reparos e votou pelo desprovimento do recurso.

A manutenção da decisão representa mais um avanço na atuação jurídica da AOJESP em defesa dos direitos funcionais e remuneratórios dos Oficiais de Justiça.

A Associação seguirá acompanhando o andamento do processo e informará os associados sobre as próximas etapas e eventuais desdobramentos necessários para o cumprimento da decisão.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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