Justiça determina novamente devolução da contribuição sindical de 2017 aos associados da AOJESP

A AOJESP obteve uma nova e importante vitória judicial em defesa de seus associados. Em sentença proferida no dia 31 de agosto, o juiz Antonio Augusto Mestieri Mancini, da 17ª Vara Cível do Foro Central da Capital, julgou novamente procedente a ação movida pela Associação contra o SINDOJUS-SP para a devolução da contribuição sindical compulsória descontada dos Oficiais de Justiça em 2017.
A ação já havia sido julgada procedente anteriormente, decisão que chegou a ser mantida pela 7ª Câmara de Direito Público. Posteriormente, porém, a sentença foi anulada para que o processo retornasse à primeira instância e fossem analisadas questões relativas à composição do polo passivo e aos pedidos de intervenção de terceiros.
No novo julgamento, o magistrado afastou essas questões e também reconheceu a legitimidade da AOJESP para representar seus associados, destacando a autorização expressa e unânime concedida em Assembleia Geral Extraordinária para o ajuizamento da ação. Ao analisar o mérito, o juiz considerou ilegal e inexigível o desconto compulsório realizado em 2017. A sentença ressalta que, quando a retenção financeira foi efetivada, em 6 de abril daquele ano, já havia sido publicada a Portaria nº 421/2017 do Ministério do Trabalho e Emprego, que suspendeu a norma que respaldava a cobrança compulsória dos servidores públicos.
Com isso, o Juízo declarou inexigível a contribuição sindical descontada dos Oficiais de Justiça associados à AOJESP e condenou o SINDOJUS-SP a restituir integralmente os valores, que serão individualizados na fase de cumprimento da sentença. A decisão também prevê atualização monetária e juros.
A nova sentença reafirma, assim, o direito defendido pela AOJESP desde o início da ação e representa mais uma importante conquista da entidade na defesa dos interesses de seus associados. Veja abaixo na íntegra:



