TJSP estabelece novos critérios para plantão de Oficiais de Justiça em Segunda Instância

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou, nesta segunda-feira (31), a Portaria nº 10.870/2026, que dispõe sobre a escala de convocação dos Oficiais de Justiça da Comarca da Capital para o plantão judiciário em Segunda Instância.
Segundo o documento, a atualização dos critérios considera, entre outros pontos, o quantitativo de mandados encaminhados para cumprimento, a necessidade de revisão das escalas dos plantões ordinário e especial, o remanejamento de Oficiais de Justiça e a readequação do quadro das unidades que atendem à Seção de Direito Criminal.
Um Oficial de Justiça por dia de plantão:
Para a Seção de Direito Privado, a Portaria determina a convocação de um Oficial de Justiça para cada dia sem expediente forense, em sistema de revezamento entre a Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas dos Juizados Especiais Cíveis Centrais e a unidade do Fórum João Mendes Júnior. A alternância será de um plantão para a primeira unidade e cinco plantões consecutivos para a segunda.
Na Seção de Direito Público, também será convocado um Oficial de Justiça para cada dia sem expediente forense, pertencente à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Já na Seção de Direito Criminal, será convocado um Oficial de Justiça por dia sem expediente, em sistema de revezamento entre a unidade do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães/DIPO e os Foros Regionais, de acordo com a escala prevista no Anexo I da Portaria.
Plantão especial de final de ano:
Para o plantão judiciário especial do recesso de final de ano, a Portaria não fixa previamente um número de Oficiais de Justiça. O texto estabelece que a quantidade será definida pelos presidentes das Seções de Direito Criminal, Público e Privado, mantendo-se o sistema de revezamento previsto para as respectivas áreas.
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) ficará responsável pela publicação das unidades de Primeira Instância que deverão indicar os Oficiais de Justiça para integrar as equipes dos plantões de Segunda Instância. A convocação das unidades para os plantões especiais seguirá sequência própria, desvinculada daquela utilizada nos plantões ordinários.
A Portaria nº 10.870/2026 entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 9.487/2017. Veja a publicação abaixo, na íntegra:



