TJSP frustra expectativas e rejeita pautas dos servidores na Mesa de Negociação

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) encaminhou posicionamento oficial em resposta ao Ofício nº 16/2026, protocolado pela Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (FESPESP), trazendo as definições da corte paulista a respeito dos itens debatidos na 3ª Mesa de Negociação. O documento aborda pontos cruciais da pauta de reivindicações da categoria, como os auxílios alimentação, saúde e nutrição, além do plano de carreira. O ofício protocolado pela FESPESP em 26 de maio apresentava propostas robustas que abordavam caminhos técnicos, econômicos e jurídicos amplamente fundamentados para que todas as solicitações fossem plenamente atendidas.
Em relação ao auxílio-alimentação, o TJSP esclareceu que a proposta de converter o benefício em um valor fixo mensal integral foi considerada juridicamente inviável. Segundo o documento, após análise técnico-jurídica, constatou-se que a Lei Estadual nº 7.524/1991 vincula expressamente a verba aos dias efetivamente trabalhados, vedando o pagamento automático em finais de semana, feriados e recessos, exceto em casos de convocação formal, como nos plantões. Por essa razão, a Presidência manteve a sistemática atual, mas garantiu um aumento real ao fixar o valor em R$ 95,00 por dia trabalhado. A Presidência do TJSP ressaltou que, considerando a média de 22 dias úteis, o montante atinge R$ 2.090,00 por mês, alcançando exatamente o valor de referência mínimo que havia sido pleiteado pelas entidades de classe.
Por outro lado, o pedido de criação de um auxílio-nutrição para servidores aposentados e pensionistas foi rejeitado pelo Tribunal devido à impossibilidade jurídica. A negativa baseia-se na Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal (STF) e em diversos precedentes do próprio Órgão Especial do TJSP, que consolidaram o entendimento de que o auxílio-alimentação não pode ser estendido aos servidores inativos, sendo qualquer mudança dependente de iniciativa estritamente legislativa. Da mesma forma, a demanda pelo reconhecimento do nível superior para os Escreventes Técnicos Judiciários foi adiada. O Tribunal justificou que o momento exige cautela devido aos limites prudenciais de despesas com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), prometendo reavaliar a matéria assim que as condições fiscais permitirem.
Por fim, a readequação das faixas e o aumento do auxílio-saúde também foram postergados para uma discussão específica agendada para o mês de julho. A justificativa é a necessidade de uma análise mais aprofundada dos impactos financeiros combinados com os outros reajustes concedidos.
O presidente da AOJESP, Cássio Ramalho do Prado, externou a profunda insatisfação da entidade diante do posicionamento adotado pela corte paulista. “Recebemos com frustração a resposta do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), especialmente no que diz respeito aos auxílios dos servidores. As entidades realizaram um trabalho técnico exemplar, demonstrando de forma clara a viabilidade do atendimento de todos os pedidos formulados”, declarou Cássio. Ele ressaltou o fato de São Paulo caminhar na contramão do país, sendo o único estado que ainda indeniza o auxílio-alimentação estritamente por dias úteis trabalhados, enquanto outros Tribunais do país e instituições paulistas, como o TCE e o Ministério Público, já adotam o modelo mensal unificado. O dirigente cobrou uma postura ativa da corte, afirmando que, caso o TJSP alegue qualquer impedimento legal baseado na legislação atual, cabe à própria Presidência do Tribunal encaminhar um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa (ALESP) para criar a base jurídica necessária e permitir a aplicação imediata do benefício.
Cássio também rebateu de forma veemente os argumentos jurídicos e econômicos utilizados pela Administração para rejeitar e adiar as demais pautas essenciais da categoria. “Defendemos que a Súmula Vinculante nº 55 do STF proíbe especificamente a extensão do auxílio-alimentação aos aposentados, não fazendo qualquer menção restritiva ao auxílio-nutrição. Portanto, juridicamente, o benefício é viável”, explicou o presidente da AOJESP. Quanto ao auxílio-saúde, ele reforçou que o reajuste é um pleito legítimo, urgente e perfeitamente viável, contestando as alegações de impacto financeiro ao lembrar o potencial orçamentário da instituição. “O atendimento dessa demanda deve levar em consideração a expressiva projeção do Fundo de Despesas do Tribunal, que encerrou o último exercício com um saldo consolidado de R$ 8 bilhões. A AOJESP reitera seu compromisso com a categoria e continuará cobrando do TJSP a valorização real e o respeito aos direitos de seus servidores”, concluiu.
Diante desse cenário, é fundamental a participação dos servidores para a avaliação do andamento da Campanha Salarial e a definição das próximas ações na assembleia da categoria, que será realizada amanhã, dia 10 de junho, às 19h, de forma virtual pela plataforma Zoom. Para participar, as inscrições devem ser realizadas previamente pelo link: bit.ly/assembleia10-6.
Veja abaixo, na íntegra, a resposta do TJSP ao Ofício n. 16/2026 da FESPESP:



