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STF veta CONDUÇÃO COERCITIVA de INVESTIGADOS

Por 6 votos à 5, portanto maioria apertada, o Supremo Tribunal Federal VETOU a CONDUÇÃO COERCITIVA para interrogatório de INVESTIGADOSa menos que tenham ignorado uma intimação prévia.  A tese que predominou foi de que tal medida é inconstitucional porque fere os direitos do investigado de permanecer em silêncio e de não se autoincriminar. 

O veto do SUPREMO com a intenção de “proteger” direitos dos investigados pode, ao contrário, deixá-los ainda mais vulneráveis porque pode elevar o número de prisões, com juízes determinando mais detenções temporárias (5 dias, prorrogáveis por mais 5) para tomar os depoimentos. 

CONDUÇÃO COERCITIVA de TESTEMUNHAS permanece como estava; a medida veta apenas para INVESTIGADOS.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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