TJSP retifica períodos de licença-prêmio após reconhecimento do tempo da pandemia; saiba como consultar seu nome

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DEJESP) desta quarta-feira (22/7) a retificação dos períodos aquisitivos de licença-prêmio de servidores do Judiciário paulista, em razão do cômputo do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, anteriormente desconsiderado por força da Lei Complementar nº 173/2020. A mudança foi possível após a revogação dessa vedação pela Lei Complementar nº 226/2026.
A publicação contempla a revisão da contagem dos períodos aquisitivos para concessão da licença-prêmio aos servidores ativos que passaram a preencher os requisitos após a restituição do tempo correspondente ao período da pandemia de Covid-19. Conforme informado pelo Tribunal, a medida integra a Etapa 1 do Comunicado SGP nº 64/2026, destinada aos servidores que, até 30 de junho de 2026, completariam os requisitos para a concessão de um novo bloco de licença-prêmio.
O que mudou?
Durante a pandemia, a Lei Complementar nº 173/2020 suspendeu a contagem de tempo para diversos benefícios dos servidores públicos, entre eles a licença-prêmio. Na prática, o período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 deixou de ser contabilizado para a aquisição do benefício.
Com a edição da Lei Complementar nº 226/2026, essa restrição foi revogada. Assim, o TJSP refez os cálculos dos períodos aquisitivos, antecipando a data em que muitos servidores passam a completar o quinquênio necessário para a obtenção da licença-prêmio.
Como consultar se seu nome está na lista?
Os servidores podem verificar se foram contemplados pela retificação de forma simples:
- Acesse o Diário da Justiça Eletrônico (DEJESP) publicado em 22 de julho de 2026.
- Abra o arquivo da publicação referente à Subseção XIII – Benefícios.
- Utilize o atalho Ctrl + F (Windows) ou Command + F (Mac).
- Digite seu nome completo ou, preferencialmente, sua matrícula funcional.
- Caso seu nome conste na relação, será possível visualizar o novo período aquisitivo (quinquênio) que passa a prevalecer sobre a publicação anterior.
A relação publicada pelo Tribunal contempla servidores de diversas comarcas e unidades do Estado, indicando a matrícula, o nome do servidor, o novo período aquisitivo e a publicação anteriormente substituída.
Veja a lista completa: (aqui)



