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Prov 27/23: CNJ indefere a liminar, determina audiência de conciliação e declara a AOJESP como legítima representante dos Oficiais de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça, por meio de decisão do conselheiro Marcelo Terto e Silva, indeferiu (21/03) os pedidos de liminar interpostos nos dois procedimentos de controle administrativo (PCA) existentes contra o provimento 27/23 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Tal provimento altera as normas de serviço dos Oficiais de Justiça, trazendo, em alguns aspectos, prejuízos ao sistema de ressarcimento das diligências.

Os pedidos de liminar solicitavam a suspensão do provimento.

Desde que tomou conhecimento do provimento 27/23, a AOJESP vem tentando reverter os efeitos do texto, com pedidos administrativos junto à Corregedoria Geral e com audiência junto ao novo Corregedor Geral para reverter os textos prejudiciais da nova norma. Foram mais de cinco reuniões, incluindo incursões na Presidência e na Corregedoria do TJSP. Em paralelo, a entidade entrou com pedido de terceira interessada em um dos PCAs existentes e foi pessoalmente ao CNJ esclarecer as arbitrariedades contidas no provimento.

A AOJESP também contratou parecer do escritório do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Ayres Brito e juntou diversas provas que comprovam o direito dos Oficiais de Justiça.

Na decisão desta quinta-feira, além de indeferir os pedidos de liminar, o CNJ determinou a realização de uma audiência de mediação/conciliação entre a AOJESP e o TJSP, afirmando que reconhece, unicamente, a “AOJESP como associação legítima para a substituição processual dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, sem prejuízo de que os demais interessados possam acompanhar a tramitação destes autos e utilizarem-se do direito de petição e recurso se entenderem conveniente e oportuno”, diz o despacho do conselheiro Terto e Silva.

A decisão lembra, ainda, que “a AOJESP, embora figure neste processo como terceira interessada, é a entidade associativa da classe formada, desde 1950, exclusivamente pelos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo, e reconhecida como de utilidade pública pelo Decreto Lei nº 1102, de 03 de junho de 1951”, diz o texto, que segue justificando que “por esse motivo, o CNJ já admitiu a AOJESP como terceira interessada e legitimada, em razão de representar os interesses da categoria que suportará os efeitos da decisão adotada nos autos deste procedimento”, completou.

“A AOJESP continuará adotando todas as medidas cabíveis para que os Oficiais de Justiça não sejam prejudicados por causa desse provimento”, afirmou o presidente da AOJESP, Cássio Ramalho do Prado.

Veja a íntegra da decisão do Conselho Nacional de Justiça: (AQUI)

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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