TJSP regulamenta crédito de horas para servidores que atuarem nas eleições de 2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP) de segunda-feira, 21 de setembro, o Comunicado nº 88/2026, que estabelece as regras para concessão de crédito de horas aos servidores que prestarem serviços à Justiça Eleitoral durante o pleito de 2026.
De acordo com o comunicado da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), os servidores terão direito ao crédito correspondente às horas prestadas em razão do 1º e do 2º turno das eleições de 2026, mediante apresentação de comprovante expedido pela Justiça Eleitoral. O benefício estará limitado a seis dias de convocação, já incluído eventual treinamento.
Caso o servidor exerça duas ou mais funções para a Justiça Eleitoral no mesmo dia, será considerado apenas um dia de convocação para efeito de compensação. A regularização do crédito deverá ser realizada pelo superior hierárquico, seguindo orientação que será disponibilizada no aviso da página inicial do módulo de frequência.
O TJSP também estabeleceu que, em regra, não haverá crédito de horas para servidores que estiverem afastados por férias, licença-prêmio, faltas compensadas, licença para tratamento da própria saúde, licença para tratamento de pessoa da família ou outros afastamentos de caráter geral.
A exceção prevista no comunicado é para os servidores convocados para atuar como mesários, que poderão receber o crédito mesmo nessas situações.
Outra situação abrangida pelo comunicado envolve servidores da Capital e do Interior requisitados para prestar apoio à realização das eleições nos prédios do Tribunal.
Quando o serviço ocorrer em dias sem expediente ou, nos dias úteis, além da jornada regular, será assegurado o crédito das horas efetivamente trabalhadas, conforme as Portarias nº 9.960/2021 e nº 10.540/2025.
Nesses casos, será necessário registrar o ponto biométrico, sendo vedado o registro híbrido. As solicitações deverão ser encaminhadas por meio do sistema Holos.
O comunicado esclarece ainda que a prestação de serviço cumulativo junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não resultará em crédito de horas. Segundo o TJSP, esse tipo de atividade deve ocorrer durante o próprio horário de trabalho do servidor.
Os treinamentos promovidos pela Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados aos mesários e realizados de forma on-line, também poderão resultar em crédito de horas.
Para isso, deverão ter ocorrido em dia útil além da jornada normal de trabalho ou em dia sem expediente. Será necessária declaração específica do TRE contendo a data e os horários efetivamente cumpridos.
O Comunicado nº 88/2026 é dirigido aos responsáveis pelas unidades administrativas e cartorárias de primeira e segunda instâncias e aos servidores do Judiciário paulista em geral.

Fonte: Comunicado nº 88/2026 – SGP/TJSP, publicado no DEJESP de 21/09/2026.



