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TJSP atualiza orientações para servidores obterem a Credencial Convênio do Sesc

Pré-inscrição deve ser feita de 1º a 10 de cada mês; anuidade custa R$ 40 na modalidade individual e R$ 80 na familiar

Magistrados e servidores ativos e inativos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) podem solicitar a Credencial Convênio para utilizar serviços e atividades das unidades do Sesc no estado. As orientações constam do Comunicado SGP nº 143/2026, republicado no Diário da Justiça Eletrônico de 28 de outubro para atualizar a nomenclatura da credencial e as informações sobre a modalidade familiar.

O primeiro passo é realizar a pré-inscrição entre os dias 1º e 10 de cada mês, por meio do questionário disponível no site do TJSP. O procedimento deve ser feito uma única vez: as pré-inscrições anteriores, inclusive de outros anos, permanecem válidas. Não é necessário encaminhar dados por e-mail.

Os magistrados e servidores inativos que ainda não possuem login e senha para o módulo Workflow devem seguir as instruções de cadastramento exibidas na página de acesso e preencher os dados solicitados para validação.

Após o encerramento do prazo, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) encaminha a relação dos interessados ao Sesc. Quem já realizou a pré-inscrição pode comparecer a uma unidade do dia 20 até o último dia de cada mês para efetivar a matrícula. Sem essa etapa prévia junto à SGP, não é possível se matricular diretamente no Sesc.

A anuidade é de R$ 40 para a credencial individual e R$ 80 para a familiar, com pagamento diretamente no Sesc no momento da inscrição definitiva. O titular deve apresentar documento de identidade e identificação funcional.

Na modalidade familiar, podem ser incluídos cônjuge ou companheiro de qualquer gênero, filhos e enteados de até 24 anos, além de pai, mãe, padrasto e madrasta do titular. O comunicado também contempla situações de guarda, tutela e curatela, com regras específicas, e prevê a inclusão de determinados dependentes com deficiência acima de 24 anos e de apoiadores mediante decisão judicial. A documentação varia conforme o vínculo e inclui identificação, CPF, foto recente e os comprovantes exigidos para cada caso.

A utilização dos serviços e atividades está sujeita à disponibilidade de vagas e aos valores previstos na tabela do Sesc. O acordo não inclui atendimento odontológico.

A credencial também não permite reservas para hospedagem no Sesc Bertioga durante a alta temporada — dezembro, janeiro, fevereiro, julho e Carnaval. Na baixa temporada, as reservas dependem da disponibilidade de vagas e dos valores divulgados pela instituição.

Os endereços e horários de atendimento podem ser consultados na aba “Unidades” do portal do Sesc São Paulo. Dúvidas sobre o procedimento devem ser encaminhadas para inscricao.sesc@tjsp.jus.br.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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