AOJESPCorregedoriaJudiciárioTJSP

CGJ reafirma entendimento defendido pela AOJESP sobre agrupamento de mandados

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou o entendimento defendido pela AOJESP sobre o agrupamento de mandados para fins de ressarcimento das diligências dos Oficiais de Justiça. A decisão, assinada em 23 de outubro de 2026, foi proferida após a Associação solicitar a reconsideração de orientação adotada pela Corregedoria Permanente da Comarca de Catanduva, com a adesão de 14 Oficiais de Justiça.

A orientação questionada estabelecia que, após o cumprimento de um dos mandados agrupados, os demais permaneceriam vinculados à mesma cota, mesmo quando cumpridos em diligências posteriores.

A AOJESP contestou esse entendimento, sustentando que o agrupamento para fins de ressarcimento se encerra na diligência em que ocorre o efetivo cumprimento dos mandados. Dessa forma, os mandados pendentes podem gerar nova cota quando cumpridos em diligência posterior, desde que observadas as regras estabelecidas nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Ao analisar a questão, a CGJ reiterou que o agrupamento é definido por diligência, e não pela carga de mandados recebida pelo Oficial de Justiça. Assim, os mandados efetivamente cumpridos na mesma diligência integram uma única cota, enquanto os não cumpridos permanecem em aberto e podem integrar um novo agrupamento em diligência posterior.

A decisão ressalta que o Oficial de Justiça deve diligenciar também os demais mandados relativos ao mesmo endereço ou a endereços lindeiros ou contíguos que estejam em sua posse, certificando os resultados.

Para que um mandado pendente gere nova cota quando cumprido posteriormente, a certidão da diligência anterior deverá demonstrar que houve tentativa sem êxito ou que existia motivo justificado para não realizá-la. Na ausência desse registro, o mandado será considerado integrante do agrupamento já encerrado.

A CGJ também esclareceu que diligências infrutíferas não geram cota e advertiu que o fracionamento deliberado do cumprimento de mandados com o objetivo de multiplicar ressarcimentos constitui infração funcional.

A Corregedoria determinou que a orientação adotada em Catanduva seja readequada aos critérios estabelecidos na decisão, aplicáveis às relações mensais posteriores à ciência do pronunciamento. Eventuais pedidos de revisão referentes a períodos anteriores serão analisados pela própria Corregedoria Permanente.

A atuação da AOJESP foi fundamental para levar a questão à análise da CGJ, que reafirmou o entendimento defendido pela Associação sobre o encerramento dos agrupamentos na diligência de efetivo cumprimento dos mandados.

Para auxiliar os Oficiais de Justiça na aplicação das regras, a AOJESP disponibiliza, ao final desta matéria, a íntegra da decisão da Corregedoria Geral da Justiça e o Manual de Agrupamento de Mandados elaborado pela Associação. O material reúne orientações práticas sobre os diferentes tipos de agrupamento e as respectivas regras de ressarcimento, refletindo a interpretação defendida pela AOJESP e agora reafirmada pela CGJ. A recomendação é que os Oficiais de Justiça consultem os documentos para esclarecer dúvidas e observar os critérios de cumprimento, certificação e formação de novas cotas.

  • Decisão da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) – Agrupamento de Mandados
  • Manual da AOJESP – Orientações sobre Agrupamento de Mandados

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo