JudiciárioTJSP

TJSP divulga cronograma de pagamento das progressões de grau atrasadas

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibilizou aos servidores hoje (22/11), via e-mail, o cronograma de pagamento referente aos valores atrasados das progressões/promoções de grau.

Importante destacar que ainda estão pendentes os retroativos de 2019/2020 e 2021, além da correção monetária e juros.

Veja abaixo o comunicado da SGP:

Prezada Servidora,
Prezado Servidor,

A Secretaria de Gestão de Pessoas comunica que diante de autorização da E. Presidência foi efetuado o pagamento dos valores atrasados referentes às progressões/promoções de grau, na seguinte conformidade:

» Progressão de 2014 – atrasados do período de 01/07/2014 a 31/08/2016 – pagamento efetuado na folha de agosto/2021, crédito 06/09/2021;


» Progressão de 2015 – atrasados do período de 01/07/2015 a 31/10/2016 – pagamento efetuado na folha de outubro/2021, crédito 05/11/2021;


»Progressão de 2016 – atrasados do período de 01/07/2016 a 31/08/2017 – pagamento efetuado na folha de novembro/2021, crédito em 06/12/2021;


»Progressão de 2017 – atrasados do período de 01/07/2017 a 30/11/2017 – pagamento efetuado na folha de novembro/2021, crédito em 06/12/2021.

A progressão/promoção de grau se dá no cargo efetivo e corresponde à majoração do salário base, conforme Escala de Vencimentos de Cargos Efetivos, constante da Lei Complementar nº 1.217/2013, sendo assim, os servidores que nos períodos indicados fizeram jus a esse benefício, contudo, ocupavam cargo em comissão, não terão diferenças financeiras em razão do salário base do cargo em comissão ser superior ao do cargo efetivo. De igual modo, não terão diferença financeira os servidores que possuem décimos incorporados do cargo em comissão.

O crédito foi bloqueado aos servidores que ingressaram com ação judicial objetivando o pagamento desses e que foi devidamente cumprida por este Tribunal, entretanto, caso o servidor receba esses valores administrativamente e já os tenha recebido pela via judicial, deverá comunicar imediatamente enviando mensagem para folhadepagamento@tjsp.jus.br, indicando o número do processo judicial, para a devida reposição administrativa dos valores recebidos em duplicidade.

Acrescentamos que os valores atrasados da Progressão/Promoção de Grau de 2018, referente ao período de 01/07/2018 a 31/12/2018, foram pagos na folha de fevereiro/2019, crédito 06/03/2019.

Cordialmente,

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo