TJ-SP detalha cronograma para recontagem de tempo e pagamento do “Descongela”

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) publicou, nesta quinta-feira (05/03), o Comunicado nº 22/2026, que estabelece as diretrizes para a aplicação da Lei Complementar nº 226/2026. A medida encerra o período de restrição imposto pela pandemia e autoriza a recontagem do tempo de serviço (28/05/2020 a 31/12/2021) para fins de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e licença-prêmio.
O tribunal confirmou que as atualizações serão feitas de forma automática, dispensando a necessidade de requerimentos individuais. Confira os principais pontos do cronograma:
Ajustes de adicionais por tempo de serviço (ATS) e Sexta-Parte: Serão retificadas as datas de direitos concedidos após janeiro de 2022. Importante notar que, por determinação legal, não haverá efeitos retroativos anteriores à vigência da nova lei.
Pagamento em Abril: Para servidores ativos e aposentados com paridade que preencheram os requisitos, os efeitos financeiros começam a contar a partir de 13/01/2026. A previsão é que os valores constem na folha de março, com crédito em conta no mês de abril de 2026.
Licença-Prêmio: Após a regularização dos adicionais, o sistema processará a readaptação dos períodos de licença-prêmio. Para os aposentados, foi extinta a exigência de comprovação de “indeferimento por necessidade de serviço”, facilitando a conversão do direito.
Devido ao processamento massivo de dados, a visualização de previsões no sistema GED-Solicitações poderá ficar instável ou indisponível temporariamente. A SGP reforça que a concessão de novos blocos de licença-prêmio (sem o período congelado) continuará ocorrendo normalmente para não prejudicar quem já atingiu os requisitos pelas regras anteriores.
Caso o servidor identifique inconsistências após o processamento, a SGP disponibilizou canais específicos:
Licença-Prêmio: sgp.licencapremio@tjsp.jus.br
Adicionais (ATS/Sexta-parte): sgp.adicional@tjsp.jus.br
Leia abaixo o comunicado na íntegra:




