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TJSP CUMPRIU A DATA-BASE DE 2015

Foi concedido o índice que faltava para o cumprimento da data-base de 2015, que é de 1,18%.

O Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (4/12) trouxe comunicado que concede o índice que faltava para o cumprimento da data-base de 2015, que é de 1,18%. 

Em março, os servidores tiveram uma reposição de 6,5% nos vencimentos, inferior à inflação do período, que foi de 7,68%.

De acordo com o Comunicado nº 504/15, o índice concedido retroage a 1º de março de 2015, com implantação a partir de 1º de novembro de 2015, já incidindo na folha de dezembro/2015, com crédito em janeiro de 2016 e reflexo sobre o 13º salário de 2015.

Ainda segundo o texto, o pagamento referente ao mês de novembro/2015 será incluído na folha de janeiro/2016 com crédito em fevereiro de 2016, por questões técnicas. 
Com relação ao pagamento dos atrasados, o comunicado diz que o Tribunal aguarda disponibilidade orçamentária. 
Vale lembrar, que situação semelhante já ocorreu em anos anteriores. Os servidores do Judiciário paulista ainda não receberam o retroativo de 2010 (nove meses de 4,77% de abril a dezembro) e de 2011 (seis parcelas de 1,5% de abril a agosto). 
Esta deve ser uma das últimas medidas do presidente do Tribunal de Justiça, des. Renato Nalini. 

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 504/2015

(Assunto: Resolução nº 729/2015)

Concede a partir de 1º de março de 2015, índice de 1,18 sobre a data base, correspondente a complementação inflacionária do período, medida pelo INPC, autorizada a implantação a partir de 1º de novembro de 2015, já incidindo na folha de dezembro/2015, com crédito em janeiro de 2016 e reflexo sobre o 13º salário de 2015.
Em razão de inviabilidade técnica o pagamento referente ao mês de novembro/2015 será incluído na folha de janeiro/2016 com crédito em fevereiro de 2016.
O pagamento dos atrasados referentes ao período de março a outubro/2015 ficará anotado aguardando disponibilidade orçamentária.

RESOLUÇÃO Nº 729/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI no uso de suas atribuições legais e “ad referendum” do Egrégio Órgão Especial,
CONSIDERANDO a necessidade de reposição salarial, com base na Lei nº. 12.177, de 21 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei Complementar nº. 1.111, de 25 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº. 1.198, de 17 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.217, de 12 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Artigo 1º – Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça, em conformidade com o Quadro anexo, que faz parte desta Resolução.
Artigo 2º – Reajustar os percentuais de cálculo da Gratificação pelo exercício de Atividades Especiais atribuída aos Pesquisadores, passando de 74,9 para 75,7, e aos Estenotipistas, passando de 157,7 para 159,4.
Artigo 3º – Reajustar o percentual de cálculo da Gratificação pelo Desempenho de Atividades Cartorárias, passando de 73,4 para 74,2.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de março de 2015.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de novembro de 2015.
 (a) JOSÉ RENATO NALINI
 Presidente do Tribunal de Justiça

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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