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Supremo veda redução de salários de servidores públicos

Nesta quarta-feira (24/6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salários de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A maioria dos ministros entendeu que o corte de salários previsto por desrespeito à LRF também é inconstitucional, pois fere o princípio de irredutibilidade.

Em agosto do ano passado, o STF já tinha formado maioria para impedir a redução salarial, mas o julgamento foi suspenso em razão da ausência do ministro Celso de Mello por licença médica. No julgamento desta quarta, o ministro Celso decidiu seguir o entendimento de Fachin, destacando que a Constituição “não merece ser flexibilizada”.

Os ministros também decidiram que o Executivo não pode restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O posicionamento do decano, ministro Celso de Mello, foi crucial para este resultado.

Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello entenderam que a norma fere o princípio da separação de Poderes. Como voto contrário, os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso conferiram à regra interpretação conforme a Constituição para que, caso necessário, o desconto da receita corrente líquida prevista na lei orçamentária seja efetuado de forma linear e uniforme.

Com informações de CNN, Conjur e Migalhas.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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