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SERVIDORES DO TJSP TÊM REVISÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, desembargador Renato Nalini, publicou portaria que majora o auxílio-alimentação, instituído pela Lei 7.524/91, alterando o valor diáriode R$ 29,00 para R$ 33,00. A última revisão ocorreu há mais de três anos, em março de 2012.

Vale lembrar, que o TJSP ainda não cumpriu integralmente a última data-base. Em março deste ano, os servidores tiveram uma reposição de 6,5% nos vencimentos, inferior à inflação do período, que foi de 7,68%. Se não conceder a reposição de 1,18% restantes, será a primeira vez, desde 2009, que o TJSP não cumpre a data-base.

Conheça a portaria que revisou o auxílio-alimentação:

PORTARIA Nº 9.199/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de ser revisto o valor do auxílio-alimentação,
RESOLVE:
Art. 1º – O auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524/91 passa a ter o valor diário de R$ 33,00 (trinta e três reais), pago indistintamente para todos os servidores ativos do Poder Judiciário.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 20 de outubro de 2015.
(a) JOSÉ RENATO NALINI
Presidente do Tribunal de Justiça

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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