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Provimentos prorrogam quarentena na Justiça paulista

Com informações do departamento de Comunicação Social TJSP


O Conselho Superior da Magistratura editou novos provimentos, na última quarta-feira (24/4) que prorrogam o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro e Segundo Graus até o dia 15 de maio. A medida faz uma adequação do Judiciário paulista aos regramentos determinados na Resolução nº 314/20, do Conselho Nacional de Justiça.  Dessa forma, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir a partir do dia 4 de maio. Os prazos dos processos físicos continuam suspensos

No Segundo Grau, o Provimento CSM nº 2.555/20 traz outra novidade: as sessões do Órgão Especial passarão a ocorrer por videoconferência. Advogados e defensores públicos interessados em sustentar oralmente deverão manifestar sua intenção por e-mail, após a disponibilização da pauta no DJE. O provimento detalha quais informações devem ser encaminhadas e o endereço eletrônico. No período em que vigorar o trabalho remoto, permanecem suspensas as sessões de julgamento presenciais, mantido o funcionamento obrigatório das sessões virtuais das Câmaras Ordinárias, das Câmaras Reservadas (Ambiental e Empresarial) e da Câmara Especial, ressalvadas as hipóteses previstas na Resolução nº 549/11, com a redação dada pela Resolução nº 772/17 do TJSP.

No Primeiro Grau, o Provimento CSM nº 2.554/20 estabelece que também permanece suspenso o expediente presencial, inclusive as audiências de custódia. Os atos processuais que não puderem ser executados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada pelos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados, após decisão fundamentada do juiz.

Fica garantida a apreciação das matérias previstas no artigo 4º da Resolução nº 313/20 do CNJ, em especial dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica e de medidas acauteladoras em proteção de crianças e adolescentes, inclusive nos processos físicos. O atendimento de partes, advogados, promotores, defensores públicos e interessados continua a ocorrer remotamente pelo e-mail institucional da unidade judiciária. Se necessária a comunicação direta, deve ser observado o procedimento previsto no Comunicado CG no 264/20, que viabiliza videochamadas.

Com informações do departamento de Comunicação Social TJSP

Confira a íntegra dos novos provimentos:

Provimento CSM nº 2.554/20 (1º Grau)

Provimento CSM nº 2.555/20 (2º Grau)

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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