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Corregedoria publica Provimento e Parecer sobre atribuições administrativas correcionais nas SADM

Leia abaixo o Provimento CG Nº 21/2020 e o Parecer n.º 278/2020-J, que dispõe acerca da Atribuição administrativa correcional sobre Oficiais de Justiça lotados em SADMs – Atual redação do art. 1.048 das Normas Judiciais de Serviço dá margem a diferentes interpretações – Proposta de alteração da norma para firmar atribuição administrativa correcional de qualquer fato referente a Oficial de Justiça lotado em SADM para seu Juiz Coordenador – Parecer para alteração da norma. 

Em suma, o texto do Provimento 21/2020 resolve que o Juiz Coordenador ou Corregedor Permanente da SADM responderá pela função correcional relativa ao cumprimento de mandados; ao funcionamento, organização, disciplina e eficiência da SADM como um todo; e a correlatas condutas de seus Oficiais de Justiça e Funcionários, como assiduidade, presteza, cumprimento de prazos, produtividade, glosas e restituições de valores em mandados pagos e gratuitos, e correspondentes sanções disciplinares e exatidão de dados em certidões e documentos necessários para ressarcimento de diligências em mandados pagos e gratuitos.

Veja na íntegra em:

https://www.aojesp.org.br/aojesp/?p=noticiaDetalhe&idNoticia=1249

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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