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CORREGEDORIA PUBLICA INSTRUÇÕES PARA MANDADOS ALOCADOS

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça publicou comunicado orientando servidores e magistrados quanto a um problema na emissão de documentos do SAJ. De acordo com o texto, uma função de segurança impede a expedição e emissão de documentos.

Enquanto o problema não é solucionado, a Corregedoria recomenda um passo a passo para orientar os Oficiais de Justiça em caso de mandados alocados. 

Leia comunicado na íntegra:


COMUNICADO CG no 1467/2015
(Protocolo no 2014/151652 – SPI)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, Seções Administrativas de Distribuição de Mandados e Oficiais de Justiça que, nos processos eletrônicos, há função de segurança que “Aloca” o processo ao usuário que está expedindo documentos e impede a emissão de quaisquer outros documentos por usuário.
COMUNICA que, a questão está sendo tratada e, enquanto não ajustado o sistema, sugerimos como medida de contorno e visando minimizar o impacto, os seguintes procedimentos: 

Cenário 1: Mandados alocados para os Oficiais de Justiça. 
1.1 – O oficial ao elaborar a certidão de mandado que será cumprido, na sequência, por outro oficial de justiça (mandado em continuação), deve escolher o modelo de certidão 500505 – “Certidão – Oficial de Justiça – Mandado Cumprido Parcialmente”, devendo, quando assiná-la, escolher a opção “Assinar e liberar nos autos digitais” e constar no texto da certidão que está liberando a certidão nos autos em virtude de haver outro endereço a ser diligenciado.
 1.2 – Para os documentos em “Elaboração”, o oficial de justiça (para o qual o processo consta como alocado) deverá acessar o Gerenciador de Arquivos e na opção “Pastas”, selecionar Certidões – Oficiais de Justiça → Documentos. Configurar a coluna “Usuário de Criação” e filtrando pela sua matrícula excluir os que não mais serão utilizados. 

Cenário 2: Processos alocados na Unidade Judicial.
Os processos quando alocados para os usuários das Unidades Judiciais ou Magistrados impedem que o Oficial de Justiça emita a certidão. A Seção Administrativa de Distribuição de Mandados deverá solicitar aos cartórios que liberem os processos, viabilizando aos Oficiais de Justiça a emissão das certidões. 
COMUNICA, finalmente, que as dúvidas de procedimentos deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional spi.operacional@tjsp.jus.br.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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