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ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADORES DE DOENÇAS GRAVES (ATIVOS E INATIVOS)

Ação visa pleitear a isenção de Imposto de Renda combinada com limitação de desconto previdenciário apenas sobre a parcela de proventos que ultrapasse o dobro do limite máximo pago pelo RGPS – REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e restituição de valores, com pedido de tutela antecipada: atende aos portadores de doença grave, nos termos do art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88.

 

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João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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