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Aberta a inscrição para os interessados em atuar no plantão do final de ano

Foi aberto, nesta quarta-feira (21/9), o período para inscrição de quem deseja atuar no plantão Judiciário Especial da 1ª Instância durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano. Os interessados têm até o dia 27 de setembro para comunicar interesse. Veja a íntegra do comunicado:

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 130/2016

Assunto: Inscrição para Plantão Judiciário

Recesso 2016/2017 (20/12/2016 a 06/01/2017)

Diante dos termos do Provimento CSM nº 2373/2016, que trata do Plantão Judiciário Especial da 1ª Instância durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano, a E. Presidência COMUNICA que:

1) Considerando a consulta pública prevista no artigo 5º, “caput”, do Provimento CSM nº 2373/2016, os interessados em participar dos plantões judiciários poderão se inscrever no período de 21/09 a 27/09/2016, por meio do sistema disponível no Portal do Servidor/Menu Serviços/Plantão Judiciário;

2) Aos participantes do plantão judiciário caberá a remuneração das horas trabalhadas e o pagamento dos auxílios alimentação e transporte;

3) Na Capital poderão se inscrever os funcionários lotados nos gabinetes de Juízes de 1º Instância vinculados às Unidades de Processamento Judicial (somente escreventes) e nas unidades cartorárias relacionadas abaixo:

  1. a) Plantão Criminal – Criminais, Departamento Estadual de Execução Criminal, Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO, Departamento das Execuções Criminais, Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais, Júri e Ofícios Judiciais.
  2. b) Plantão Cível – Cíveis, Família e das Sucessões, Fazenda Pública, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Falências e Recuperações Judiciais, Juizados Especiais Cíveis, Juizado Especial da Fazenda Pública, Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, Execuções Fiscais Estaduais e Municipais da Fazenda Pública, Ofício de Cartas Precatórias Cíveis, Unidades de Processamento Judicial e Ofícios Judiciais.
  3. c) Plantão Infância e Juventude – Infância e Juventude da Capital, Especiais da Infância e Juventude, Departamento de Execuções da Infância e Juventude – DEIJ.

4) No Interior poderão se inscrever os funcionários lotados em unidades cartorárias de qualquer natureza;

5) Os servidores lotados nas unidades do distribuidor poderão se inscrever para atuação na Distribuição e Protocolo do Foro Plantão;

6) Das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados poderão se inscrever somente oficiais de justiça;

7) Na Capital e no interior, os funcionários inscritos, no momento da consulta pública deverão assinalar a área de atuação e conhecimento nos últimos 24 meses (Competência Cível e Família, Criminal, Execução Criminal, Infância e Juventude; Utilização do sistema informatizado oficial SAJ; Participação em outros Plantões Judiciários);

8) No período de 03 a 05/10/2016, será enviada aos magistrados participantes do Plantão a relação de inscritos ocupantes do cargo de coordenador, supervisor ou chefe de seção para indicação daquele que deverá atuar como “chefe de equipe” do plantão:

  1. a) Para o plantão criminal na Capital caberá aos juízes mais antigos na entrância, dentre os convocados, a escolha do “chefe” de cada uma das duas equipes de cada dia;
  2. b) Para o plantão cível e infância e juventude caberá ao juiz mais antigo na entrância, dentre os convocados, a escolha do chefe de equipe de cada dia;

9) No mesmo período mencionado no item 8, será enviada a relação dos escreventes inscritos para que o magistrado, em conjunto com o chefe da equipe de plantão por ele indicado, aponte os que atuarão na equipe;

10) Até o dia 11/10/2016 os magistrados indicarão, dentre os inscritos, o chefe de equipe e até 05 (cinco) escreventes por equipe para atuação no Plantão Criminal da Capital; até 02 (dois) escreventes por equipe para atuação no Plantão Cível e Infância e Juventude da Capital, por intermédio do endereço eletrônico sgrh.extra.plantao@tjsp.jus.br; no interior os magistrados indicarão, dentre os inscritos, o chefe de equipe e até 02 (dois) escreventes por equipe, por intermédio do endereço eletrônico indicado pelo MM. Juiz Diretor da respectiva RAJ;

11) Decorrido o prazo estabelecido no item 10, a escolha dos demais integrantes de cada equipe, ou da equipe completa quando não houver manifestação do magistrado, caberá aos responsáveis descritos no item 13, observados os critérios que seguem:

  1. a) caso o número de inscritos supere a quantidade necessária, haverá distribuição das convocações de forma a permitir a participação da maior quantidade possível de inscritos, tendo prioridade os funcionários mais antigos na função;
  2. b) caso não haja inscritos em quantidade suficiente, serão convocados os funcionários lotados nas unidades relacionadas nas letras “a”, “b” e “c” do item 3 e nos itens 4, 5 e 6, observado o critério de menor antiguidade na função, com exceção dos cargos de comando que serão convocados os mais antigos;
  3. c) os servidores referidos na letra “b” deste item somente poderão ser convocados para dias consecutivos e, preferencialmente, por período não superior a 03 (três) dias;

12) Em caso de substituição de magistrado, ficam mantidas as convocações do chefe do plantão e dos escreventes já indicados;

13) A relação de servidores convocados será publicada no DJE até 24/10/2016, (artigo 5º, “caput”, do Provimento nº 2373/2016) pela Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos, no caso dos plantões da Capital, sendo que demais plantões estão a cargo do MM. Juiz Diretor da Região Administrativa Judiciária, com publicação em retrancas próprias;

14) É vedada a convocação de Assistente Judiciário e demais cargos não previstos para participação no plantão judiciário;

15) É vedada também a inscrição de servidores que estejam afastados (licença saúde, gestante, férias, licença prêmio e outros afastamentos);

16) Para viabilizar a remuneração dos servidores participantes, conforme previsto no artigo 22 do Provimento 2373/2016, no Plantão Judiciário Especial da Capital e do Interior é obrigatório o registro de ponto biométrico na entrada na saída, independente do cargo, inclusive servidores que darão apoio ao plantão. As digitais constarão nos relógios de ponto dos locais de realização dos plantões judiciários.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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