CNJ e TJSP regulamentam papel do Oficial de Justiça no incentivo a acordos e autocomposição

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação nº 167, de 2 de fevereiro de 2026, que orienta os tribunais brasileiros a regulamentarem a atuação dos Oficiais de Justiça como agentes incentivadores da autocomposição. A medida busca dar efetividade ao Art. 154, VI, do Código de Processo Civil (CPC).
A nova diretriz estabelece que, ao cumprir mandados, os Oficiais de Justiça devem seguir procedimentos claros para estimular o diálogo entre as partes. As principais atribuições passam a ser: informar às partes sobre a possibilidade de resolverem o conflito por meio de acordo (autocomposição); receber eventuais propostas de acordo formuladas pela parte destinatária do mandado e registrar formalmente a existência da proposta no processo, permitindo que o juiz informe a outra parte e tome as providências necessárias.
Para preservar a natureza da função e evitar conflitos com a atividade de mediadores profissionais, a Recomendação proíbe expressamente atos de negociação ativa, tais como: Intermediação direta entre as partes; transmissão ativa de contrapropostas e a realização de reuniões presenciais ou virtuais com o fim específico de mediar o conflito. O documento também incentiva que os Tribunais invistam na preparação de seus servidores e na atualização tecnológica:
• Treinamento: Promoção de cursos em temas como comunicação não violenta e abordagem colaborativa.
• Sistemas Processuais: Adaptação dos sistemas de tramitação para incluir campos específicos onde se possa registrar se houve a tentativa de autocomposição e se uma proposta foi colhida.
• Estatísticas: Esses novos dados terão natureza gerencial, servindo para monitorar e aperfeiçoar as políticas públicas de solução de conflitos no país.
Com a publicação da Recomendação nº 167/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TJSP, em sintonia com a nova diretriz, emitiu o Comunicado Conjunto nº 361/2026 (publicado na data de hoje via DEJESP), determinando a aplicação imediata dessas normas em sua jurisdição, além de disponibilizar modelos padronizados de Certidão com Proposta (Utilizada quando a parte apresenta termos específicos para encerrar o conflito) e Certidão sem Proposta (Utilizada para registrar que a parte foi informada sobre a autocomposição, mas optou por não apresentar oferta no momento).
No âmbito do TJSP, dúvidas sobre os novos procedimentos devem ser encaminhadas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na categoria destinada à 1ª Instância – Central de Mandados.
Para Ramiro Muniz, integrante do Conselho Fiscal da AOJESP e Oficial de Justiça em Mogi Mirim, a categoria deve exercer essa atribuição de forma ampla. Ele defende que o oficial pode certificar propostas mesmo em casos sensíveis ou de direitos indisponíveis, já que a função é estritamente documental: “Nossa missão é registrar a manifestação da parte, não julgar a validade do conteúdo. A certificação é um registro formal e neutro que não valida o acordo nem substitui a homologação judicial”, explica Muniz. Segundo ele, como o controle de admissibilidade cabe exclusivamente ao juiz, o Art. 154, VI, do CPC não exige filtro jurídico prévio do oficial — uma interpretação que ele considera vital para o fortalecimento da carreira.
Veja abaixo, na íntegra, a Recomendação nº 167, de 2 de fevereiro de 2026, do CNJ, bem como o Comunicado Conjunto nº 361/2026, publicado no DEJESP:



