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STF decide que sindicatos podem cobrar contribuição de trabalhadores não sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válida a cobrança da contribuição assistencial, que é o pagamento de um valor aos sindicatos de categoriais profissionais, porém deixando claro que a decisão não representa a volta da obrigatoriedade do chamado imposto sindical.

De acordo com a decisão do órgão, a contribuição assistencial só poderá ser cobrada dos empregados não filiados aos sindicatos se forem preenchidos os seguintes requisitos:

 – se o pagamento for acertado em acordo ou convenção coletiva dos trabalhadores da categoria;

 – se os trabalhadores que não são filiados à sindicatos não se manifestarem formalmente contrários à cobrança.

AOJESP atenta às decisões sobre a contribuição assistencial – A AOJESP acompanha diuturnamente as ações do SINDOJUS-SP quanto à possível implementação da contribuição assistencial e informará os Oficiais de Justiça sobre quais ações devem ser tomadas CASO NÃO QUEIRAM CONTRIBUIR.

A entidade vem trabalhando para que a categoria seja amplamente beneficiada por todas as suas ações, sejam elas Administrativas, Políticas ou Financeiras.

“Independente de serem nossos associados ou não, o fortalecimento da sua AOJESP passa pela força de TODOS os Oficiais de Justiça de São Paulo”, ressaltou o presidente Cássio Ramalho do Prado.

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Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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