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TJSP publica portaria que altera artigo sobre o processo de remoção dos servidores

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou nesta quarta-feira (21/05) uma alteração na Portaria nº 9.580/18, que regulamenta o processo de remoção dos servidores.
Trata-se da nova Portaria nº 10.596/2025, informando que “o servidor aprovado no processo de remoção que, no momento da publicação do resultado final, estiver respondendo a procedimento administrativo, não entrará em exercício na nova unidade, mas terá a vaga reservada até a decisão final do procedimento administrativo”.
Veja o documento abaixo, na íntegra:
