Corregedoria atende requerimento da AOJESP sobre mandados em endereços não contíguos ou lindeiros
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Ao receber informações oriundas de algumas comarcas do Estado onde Oficiais de Justiça relataram dificuldades em relação ao cumprimento dos mandados em razão do descumprimento do Provimento CG n.º 27/2023, a AOJESP foi prontamente atendida pela Corregedoria Geral da Justiça após protocolar expedientes referentes a mandados com mais de 1 endereço, não contíguos ou lindeiros, nas comarcas de Franca, São Vicente, Pindamonhangaba e Itaquaquecetuba.
Em seus pedidos, a entidade demonstra, com base em estudos fundamentados elaborados por sua diretoria, que os mandados expedidos em desobediência ao provimento acarretam prejuízos à categoria dos Oficiais de Justiça, solicitando que sejam corrigidas as falhas interpretativas levadas a efeito pela decisão combatida.
A AOJESP destaca que os pedidos realizados pelo secretário de normas de serviço da entidade, Marcus Salles, sempre prezando pelo cumprimento normativo em todas as situações, levaram à Corregedoria o conhecimento dos equívocos cometidos nas referidas comarcas. Orientamos também que, ao surgimento de casos concretos em desacordo com as normas, favor entrar em contato com a AOJESP para podermos auxiliar.
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Veja abaixo os requerimentos protocolados pela AOJESP e a resposta do Juiz Assessor da Corregedoria, Dr. Renato Siqueira de Pretto:
Documentos protocolados pela AOJESP –
Resposta do Juiz Assessor da Corregedoria, Dr. Renato Siqueira de Pretto: