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Covid-19: TJSP estabelece sistema especial de trabalho contra a pandemia

Em razão do alto risco de disseminação do novo coronavírus, o Conselho Superior da Magistratura editou, nesta segunda-feira (16/3), o Provimento nº 2.545/20, com medidas para reduzir o fluxo de pessoas circulando nos prédios do Poder Judiciário do estado de São Paulo.

Entre as principais medidas está a suspensão dos prazos processuais, atendimento ao público, audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado), sessões de julgamento no Tribunal de Justiça, sessões do Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 dias, exceto os casos listados no provimento.

O provimento também atende a um pleito da AOJESP, que reivindicou esquema diferenciado de trabalho para evitar que Oficiais de Justiça sejam contaminados pelo Covid-19. “§ 6º. A suspensão aplica-se ainda às atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir o estritamente necessário e urgente, com consulta, em caso de dúvida, ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto”, diz o provimento.

Os juízes diretores de fórum e administradores, quando o caso, poderão tomar medidas necessárias para limitar o fluxo de pessoas nos prédios, permitindo o acesso apenas daquelas que participarão de atos judiciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso, franqueando-se a entrada de membros do Ministério Público, Advogados e Defensores.

No provimento também constam orientações sobre os casos de afastamento de servidores e magistrados e as informações detalhas para a implantação do trabalho remoto e a quantidade de pessoas em cada equipe que deve trabalhar presencialmente nas comarcas do interior e fóruns da Capital, bem como gabinetes e unidades administrativas.

Com informações do TJSP

Leia aqui com atenção a íntegra do Provimento nº 2.545/20

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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