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TJSP revoga portarias que suspendiam a abertura do processo de remoção dos servidores

Após anos de reivindicações feitas pela AOJESP e pelas demais entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário paulista, o presidente do TJSP, Des. Fernando Torres Garcia, revogou as Portarias n.º 10.130/2022 e n.º 10.295/2023 que suspendiam a abertura do processo de remoção dos servidores até a realização das nomeações das vagas definidas nos concursos em andamento. A comunicação foi realizada através da Portaria n.º 10.419/2024, publicada hoje (16/04) via Diário da Justiça Eletrônico, informando também que o processo de remoção será anual e as inscrições serão abertas no mês de julho.


A decisão do TJSP se concretiza após reunião realizada no último dia 10/04, onde juízes assessores da corte paulista e dirigentes de entidades (entre elas a AOJESP, representada pelo Secretário de Normas de Serviço, Marcus Salles) debateram sobre o Processo de Remoção, que se encontrava paralisado desde o ano de 2020 (suspenso em 2020, 2021, 2022 e 2023).

Apesar de terem sido informados na reunião de que o Tribunal abriria vagas para remoção apenas para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário, sem previsão para Oficiais de Justiça, a AOJESP lembra que temos comarcas sem nenhum Oficial atuando e o concurso em andamento ainda não possui previsão de resultado devido aos recursos dos cotistas e demais aprovados, etc., além disso, muitos servidores costumavam pedir remoção de seus postos de trabalho por conta de assédio moral.


Veja abaixo, na íntegra, a Portaria publicada hoje no Diário da Justiça Eletrônico:


SGP – Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 10.419/2024
Revoga as Portarias nº 10.130/2022 e nº 10.295/2023.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO que as Portarias nº 10.130/2022 e nº 10.295/2023 suspenderam a abertura do processo de remoção dos(as) servidores(as) até a realização das nomeações das vagas definidas nos concursos em andamento;


CONSIDERANDO que o artigo 2º da Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/2020, dispõe que “O processo de remoção será anual e as inscrições serão abertas no mês de julho”,


CONSIDERANDO o decidido no Processo Hólos nº 29.384/2019,


RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas as Portaria nº 10.130/2022 e nº 10.295/2023, que suspenderam a abertura do processo de remoção dos(as) servidores(as) do Tribunal de Justiça.


Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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