TJSP nomeia novos Oficiais de Justiça para a comarca da Capital

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou, nesta terça-feira (03/02), a nomeação de novos Oficiais de Justiça aprovados no último concurso público para a Comarca da Capital. As designações, publicadas via Diário da Justiça Eletrônico (DEJESP), contemplam os fóruns regionais da Lapa, Jabaquara/Saúde, Nossa Senhora do Ó e São Miguel Paulista.
Detalhes das Nomeações:
- Tomaz Felipe Serrano (Lapa)
- Mateus Naoto Higashino (Jabaquara/Saúde)
- Gabriela Toledo Soares Rosa (Nossa Senhora do Ó)
- Cintia Aparecida Damasceno (São Miguel Paulista)
- Henrique Paulino Silva Santos (São Miguel Paulista)
Embora represente um passo positivo na tentativa de recomposição do quadro funcional, o volume de nomeações continua muito aquém da necessidade real da Corte paulista. A carência de servidores ainda é uma realidade crítica nas comarcas do Estado.
A AOJESP reafirma seu compromisso com a categoria e continuará lutando pela nomeação de todos os aprovados, seguindo vigilante e atuante junto ao TJSP, cobrando as medidas necessárias para preenchimento dos cargos vagos.
Veja as nomeações abaixo na íntegra:
Processo nº: 4624/2024 – nomeando, no interesse da administração pública e nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a Comarca da Capital, homologado em 20.08.2025 e válido até 19.08.2026, para ocuparem cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, os classificados abaixo relacionados da Lista Geral, destinados à Comarca da Capital, ficando exonerados/dispensados aqueles já servidores/funcionários do Quadro de Servidores do TJSP, a partir do início de exercício no novo cargo:
SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DAS VARAS DO FORO REGIONAL IV – LAPA:
34º – TOMAZ FELIPE SERRANO, decorrente do falecimento de Eduardo Koga, criado pela Lei 6395/1989;
SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DAS VARAS DO FORO REGIONAL III – JABAQUARA/SAÚDE:
35º – MATEUS NAOTO HIGASHINO, decorrente do falecimento de Eduardo Jorge Marujo, criado pela Lei 4289/1984;
SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS DAS VARAS DO FORO REGIONAL XII – NOSSA SENHORA DO Ó:
36º – GABRIELA TOLEDO SOARES ROSA, decorrente do falecimento de Jadir Izar, criado pela Lei 6395/1989;
Processo nº: 4624/2024 – nomeando, no interesse da administração pública e nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78 e da Lei Complementar nº 683/92, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a Comarca da Capital, homologado em 20.08.2025 e válido até 19.08.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, a classificada em 3º lugar da Lista de Pessoas com Deficiência, CINTIA APARECIDA DAMASCENO, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional V – São Miguel Paulista, na Comarca da Capital, decorrente do falecimento de Luiz Antonio Ribeiro Ferreira (criado pela Lei 4962/1958).
Processo nº: 4624/2024 – nomeando, no interesse da administração pública e nos termos do artigo 20, inciso II da Lei Complementar 180/78, c.c. o artigo 1º da Lei Complementar 195/78, Lei nº 12.990/2014 e Res. TJSP nº 719/2015 e suas alterações, em virtude de aprovação em concurso público realizado para a Comarca da Capital, homologado em 20.08.2025 e válido até 19.08.2026, para ocupar cargo de Oficial de Justiça, referência “7”, Grau “A”, Nível I, da Escala de Vencimentos Cargos Efetivos, Jornada de Trabalho – 40 horas – QTJ – SQC – III, o classificado em 11º lugar da Lista de Candidatos Negros, HENRIQUE PAULINO SILVA SANTOS, na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados das Varas do Foro Regional V – São Miguel Paulista, na Comarca da Capital, decorrente do falecimento de Renato Goulart de Almeida (criado pela Lei 2602/1954), ficando exonerado do cargo que ocupa a partir do início de exercício no novo cargo.



