STJ dá provimento a recurso da AOJESP e anula extinção de execução na ação da URV

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou integralmente procedente o Recurso Especial interposto pela AOJESP na ação da URV. O processo teve como relator o ministro Benedito Gonçalves, que julgou pela anulação da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia extinguido a execução da sentença coletiva em favor dos associados da entidade. A alegação era da existência de ‘coisa julgada anterior’.
Ao analisar o recurso da AOJESP, o STJ concluiu que o TJSP cometeu um erro ao não examinar argumentos importantes apresentados pela entidade. O tribunal superior entendeu que esses pontos eram essenciais para o julgamento correto do caso e que não poderiam ter sido ignorados.
Entre os principais argumentos da AOJESP está o de que a associação representa especificamente os Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo. Assim, uma decisão desfavorável em um processo movido por outro sindicato mais genérico, no caso o Sindicato União, não poderia prejudicar os associados da AOJESP. A entidade também sustentou que não havia identidade entre as partes dos dois processos, o que impediria a aplicação da chamada “coisa julgada”.
Outro ponto levantado foi a existência de um acordo anterior para o cumprimento da sentença, o que, segundo a associação, tornaria inadequada uma posterior contestação por parte da Fazenda.
Com a decisão do STJ, o processo volta ao TJSP, que agora terá de julgar novamente o caso, analisando todos esses argumentos de forma detalhada. Ainda é possível que a Fazenda apresente novo recurso, mas a decisão representa uma vitória importante para a AOJESP, pois reabre a execução da sentença e fortalece a busca pelo pagamento dos valores aos seus associados.



