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Lista de servidores que não regularizaram o envio da Declaração de Bens – 2017

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou no diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira (6/10), a lista de servidores que não regularizaram o envio da Declaração de Bens, exercício 2017 (ano base 2016).

Um prazo para regularização será estabelecido pelos Corregedores Permanentes, através do sistema GED. Em caso de descumprimento, será instaurado expediente administrativo.

 

COMUNICADO CG no 2267/2017

Processo no 2017/186087

 

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes Corregedores Permanentes e respectivos dirigentes das unidades constantes na listagem anexa que os servidores constantes da listagem a seguir não regularizaram o envio da Declaração de Bens, exercício 2017 (ano base 2016), através do sistema GED.

DETERMINA, assim, que os Corregedores Permanentes estabeleçam um prazo para regularização do envio da declaração de bens do exercício de 2017 (ano base 2016), através do sistema GED, devendo ser instaurado, em caso de descumprimento, o expediente administrativo previsto no artigo 13o, § 3o da Lei 8429/92, com observação do disposto no artigo 16, inciso II das NSCGJ, Tomo I, comunicando-se, em qualquer hipótese (arquivamento decorrente da regularização ou instauração de procedimento administrativo), à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço dicoge2.1@tjsp.jus.br.

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Veja a lista a seguir:

Lista de servidores que n�o regularizaram o envio da Declara��o de Bens – 2017.pdf

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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