AOJESPReforma Administrativa

Oficiais de Justiça unidos contra a Reforma Administrativa

As principais entidades que representam os Oficiais de Justiça estaduais e federais promovem ação contra a Reforma Trabalhista. Além da AOJESP, participam a Afojebra, Fenassojaf, Aojustra e Assojaf-15.

O conjunto de entidades instalou um outdoor no quilômetro 174 da Rodovia Washington Luiz, próximo à cidade de Rio Claro, com a mensagem “Servidor concursado serve ao povo, Indicado por político, não!”.

O protesto é contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, que visa acabar com a estabilidade e o Regime Jurídico Único do serviço público, além de abrir possibilidade de ampliação de cargos comissionados (indicados/contratados por políticos após cada eleição).

“A PEC 32/2020 tira a estabilidade do Servidor Público, retirando a isenção que o serviço estatal deve ter e abrindo brechas para os favores e compadrios visando fins meramente políticos, deixando de lado a impessoalidade e tantos outros princípios caros à boa administração pública e do erário público”- comentou o presidente da AOJESP, Mário Medeiros Neto.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) preparou uma nota técnica com os “Impactos da reforma administrativa sobre os atuais servidores públicos”, na qual elenca uma série de prejuízos à categoria.

Dentre as vedações a direitos e garantias já existentes, o documento destaca que os servidores ficarão impedidos de:

a)férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;

b)adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;

c)aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;

d)licença-prêmio,   licença-assiduidade   ou   outra   licença   decorrente   de   tempo   de   serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;

e)redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;

f)aposentadoria compulsória como modalidade de punição;

g)adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a  efetiva  substituição  de  cargo  em  comissão,  função  de  confiança  e  cargo  de  liderança  e assessoramento;

h)progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;

i)parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais,  ou sem  a  caracterização  de  despesa  diretamente  decorrente  do desempenho  de atividades; e

j)a  incorporação,  total  ou  parcial,  da  remuneração  de  cargo  em  comissão,  função  de  confiança  ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente

A nota Técnica também destaca alguns pontos que devem impactar nas negociações coletivas e ações sindicais:

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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