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Parceria entre AOJESP e EPM reconhece a relevância do papel do Oficial de Justiça no Judiciário Paulista

O mês de março de 2026 consolidou-se como um marco institucional e pedagógico fundamental para o sistema de Justiça de São Paulo. A realização do curso “Aspectos práticos do cumprimento das medidas protetivas pelos Oficiais de Justiça à luz do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero” selou uma parceria histórica entre a Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP). A iniciativa representou o rompimento definitivo com a visão do Oficial de Justiça como mera “extensão do juiz” (longa manus), reafirmando a categoria como profissionais autônomos, com poderes e deveres estabelecidos em lei e uma qualificação multidisciplinar e específica indispensável.

A coordenação do projeto, composta por magistrados atuantes no FOVID-SP e no cenário nacional no combate à violência contra a mulher, trabalhou de forma horizontal com a AOJESP. Para Vagner Sebastião, Secretário de Aperfeiçoamento Profissional da entidade, o evento foi um divisor de águas: “Este curso foi um marco divisório, porque foi o primeiro curso feito para Oficiais de Justiça e, mais do que isso, feito por Oficiais de Justiça em conjunto com os juízes. Além disso, foi o reconhecimento da existência de uma categoria profissional essencial para a sociedade, em especial para proteção das vítimas de violência doméstica. Hoje, cerca de 10% de todos os mandados cumpridos pelos oficiais de justiça de São Paulo são relacionados a medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Entretanto, até então, os oficiais eram invisibilizados, em especial pela existência em nossa sociedade do mito do “longa manus”, que tem origem em interpretações equivocadas das ordenações Afonsinas, que vigeram no Brasil até a aprovação do Código Criminal de 1832. Esse mito deve ser rejeitado e combatido por todos, pois invisibiliza os oficiais de justiça dentro do sistema de justiça, uma vez que os coloca como uma mera extensão do juiz, e não como profissionais que são auxiliares da justiça, tem atribuições e deveres estabelecidos em lei, dominam conhecimentos específicos de sua atividade, e são expostos a situações constantes de risco. Quem é uma mera extensão de alguém “não existe” como profissional, e se “não existe” não é sujeito de direitos. Uma das questões que emergiram durante o curso foi exatamente essa: o Oficial de Justiça protege as vítimas de violência doméstica, mas quem protege aqueles que protegem as mulheres? Quem protege as oficialas mulheres, que são duplamente expostas à violência de gênero quando atuam em proteção a outras mulheres?”

A Dra. Fernanda Yumi Furukawa, uma das coordenadoras e peça-chave na articulação do curso, destacou que a experiência impactou sua própria trajetória docente. “Estudamos metodologias ativas e formas de ensino diferenciadas, e a troca entre professores, coordenadores e alunos trouxe maior prática e aprofundamento. O interesse e a dedicação foram totais, desde o desenvolvimento até a última aula”, afirmou. A magistrada enfatizou também que o letramento de gênero e racial é uma ferramenta de proteção tanto para a sociedade quanto para o servidor: “O tema da violência doméstica atinge quem o recepciona. Oficiais e oficialas estão expostos a situações de violência física e psicológica que nem sempre temos dimensão. O letramento de gênero e racial evita que a linha de frente do Tribunal pratique novas violências institucionais. Saber sobre raça e gênero impede o trabalho baseado apenas em padrões e normas; permite uma atuação efetiva, sensível e que realmente auxilia a população atendida em sua realidade viva”, defendeu a Dra. Fernanda Yumi.

Ela ainda ressaltou o papel do Oficial como agente orientador: “Quem conhece o Ciclo da Violência sabe que a fase da ‘lua de mel’ é momentânea e pode orientar a vítima a buscar a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar local para orientação. Conhecer a rede é fundamental para encaminhar ao CREAS para auxílio psicoassistencial ou ao CAPS em casos de uso de substâncias. Criar pontes é necessário”.

Para o diretor da AOJESP e coordenador do curso, Ramiro Vasconcelos Muniz, a experiência foi enriquecedora por unir a execução à visão jurisdicional. “Essa aproximação com as magistradas, que não só lecionaram, mas construíram esse espaço de diálogo, é valiosa. Nem sempre isso acontece no dia a dia. Levamos aos Oficiais não apenas teoria, mas diretrizes concretas para mandados sensíveis e complexos”, explicou. Ramiro destacou também o alcance nacional da iniciativa: “Recebi diversos feedbacks de colegas de várias regiões do Brasil. Isso mostra que, apesar das diferenças regionais, existe um ponto em comum: a necessidade de procedimentos mais claros e seguros. Trazer o direcionamento institucional ajuda a qualificar o trabalho e dá segurança ao servidor que está na linha de frente”.

O diretor Izidoro Wilson Mascagni, que atuou como palestrante, reforçou a honra de participar de uma iniciativa que nasceu da organização da AOJESP em parceria inédita com o TJSP e a EPM. “O curso permitiu discussões e aprendizados efetivos sobre a prática no cumprimento de medidas protetivas”, afirmou. Izidoro deu especial destaque à proteção de vulneráveis no contexto das diligências: “Fiquei muito satisfeito em poder contribuir para um novo olhar sobre as necessidades e direitos das crianças e adolescentes envolvidos no contexto de violência doméstica, de modo que o Oficial de Justiça possa também atuar com sensibilidade e técnica jurídica no cumprimento de mandados em situações que envolvam esse público”, declarou Izidoro Mascagni.

O sucesso da edição na EPM evidenciou que a atuação qualificada do Oficial de Justiça é o que garante que a justiça digital se transforme em proteção real para quem precisa da intervenção do sistema de justiça. Ao fim do curso, houve um consenso entre os  realizadores: a capacitação deve ser contínua, dada a complexidade  da atuação dos oficiais de justiça. A mensagem final é clara: o Oficial de Justiça é um agente de de Estado e atua na pacificação social, e sua autonomia técnica é indispensável para a verdadeira eficácia da prestação jurisdicional.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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