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LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS EM PECÚNIA, SEM PARCELAMENTO

Ação com trâmite no Juizado Especial da Fazenda, que visa o ressarcimento integral, sem parcelamento, de créditos de licença prêmio e férias dos associados não usufruídas. Os créditos pleiteados limitam-se a 20 salários mínimos por ação e a tramitação dos processos acelera os pagamentos. O Tribunal de Justiça, administrativamente, limita esses pagamentos a 09 dias de licença-prêmio/mês ou 07 dias de férias, conforme as datas dos protocolos dos requerimentos.

 

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João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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