TJSP transfere comemoração do Dia do Funcionário Público para 30 de outubro

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou o Provimento CSM nº 2.845/2026, que altera parcialmente as disposições do Provimento CSM nº 2.813/2025, referente à suspensão do expediente forense no exercício de 2026.
De acordo com a nova norma, a comemoração do Dia do Funcionário Público, anteriormente prevista para 28 de outubro, será transferida para 30 de outubro de 2026, sexta-feira, em razão da alteração promovida pela Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na sexta-feira, 30 de outubro, funcionará o Plantão Judiciário, não havendo expediente regular.
Em consequência da alteração, o Provimento estabelece que haverá expediente normal no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de São Paulo e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira.
A medida foi adotada pelo Conselho Superior da Magistratura com base na Portaria Secretaria-Geral CNJ nº 81, de 4 de dezembro de 2025, que transferiu para 30 de outubro as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.
O Provimento CSM nº 2.845/2026 entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Veja abaixo na íntegra:
PROVIMENTO CSM Nº 2845/2026
Dispõe sobre a alteração do Provimento CSM nº 2.813/2025, que trata da suspensão do expediente forense no exercício de 2026 e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria Secretaria Geral CNJ nº 81, de 04 de dezembro de 2025, que transferiu para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo CPA nº 2018/193.427 – SEMA 1.2.1;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar, em parte, o disposto no artigo 1º do Provimento CSM nº 2.813/2025, para transferir a data comemorativa do Dia do Funcionário Público para 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), funcionando, na referida data, o Plantão Judiciário.
Art. 2º – Em consequência do disposto no artigo anterior, haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 28 de outubro de 2026.
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.



