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TJSP atende pleito da AOJESP e passa a antecipar diligências das Fazendas Municipais oriundas de outros municípios

A Presidência e a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo publicaram, nesta segunda-feira (17/4), o Comunicado Conjunto nº 248/2023, que dispõe sobre a regulamentação da Central de Mandados Compartilhada pelas Comarcas integrantes, atualizando o antigo Comunicado Conjunto nº 373/2022. Entre outras medidas no texto, o TJSP atendeu um dos principais pleitos feitos pela AOJESP. 

No dia 7 de março deste ano, a Entidade protocolizou requerimento (LEIA AQUI), junto à presidência do órgão, onde solicitava a adequação do artigo 31 do Comunicado Conjunto nº 373/2022 (Processo CPA 2018/81619), que visa regular o Projeto Central de Mandados Compartilhada. A AOJESP esclareceu no documento que tal artigo encontrava-se em desacordo com os artigos 1.014 e 1.030 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, do CNJ (Resolução nº 153) e com a Súmula 190 do STJ, que garantem o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça quando a parte é a Fazenda Pública.

Como ocorre normalmente com os expedientes da AOJESP, além de apontar o problema, sugere a solução, dizendo como deveria ser a nova redação para regularizar o procedimento.

O novo Comunicado Conjunto, que atualiza o antigo, agora em seu item 19.1 acolhe totalmente a sugestão da AOJESP, pacificando a questão sem dar margem para interpretação diversa, determinando o recolhimento prévio da GRD nesses casos.

O Comunicado Conjunto 248 desta segunda-feira diz expressamente:

“19.1. Em processos de interesse das Fazendas Públicas Municipais cujo Município (parte ativa) seja diverso da Comarca em que tramitar o processo, o recolhimento da diligência do oficial de justiça deverá ocorrer, previamente, nos termos do art. 1.014 das NSCGJ.”

Para o presidente da AOJESP, Cássio Ramalho do Prado, “o Tribunal de Justiça de São Paulo vêm reconhecendo os estudos que são feitos pela entidade no sentido de dar celeridade e efetivo cumprimento ao trabalho dos Oficiais de Justiça. Antes de levar qualquer pleito, buscamos ouvir a categoria e realizar estudos que fundamentem qualquer pedido. Este pleito, inclusive, foi debatido na nossa última assembleia dos Oficiais de Justiça. Neste caso, em especial, finalmente o Tribunal reconheceu por meio do nosso requerimento, uma anomalia que afetava a vida laboral dos Oficiais de Justiça. Mas ainda há muito por fazer e diversos pleitos para os quais aguardamos decisão”, afirmou Cássio.  

Um dos autores do requerimento, o secretário geral da AOJESP, Mário Medeiros Neto, celebrou o novo comunicado conjunto. “O Comunicado Conjunto anterior colocava uma situação praticamente impossível para os OJ (a de elaborar mapa para mandados oriundos de Fazenda Pública Municipal diversa do município em que atua e enviar por e-mail para cada SADM de origem do mandado) e totalmente em desacordo com a legislação vigente. Além da burocracia absurda criada e que deixava o recebimento incerto porque não se sabe quais os municípios que possuem o acordo de pagar através de mapa, ocorria interpretação equivocada de alguns chefes de centrais que diziam que o OJ não deveria cotar esses atos. O pedido era para corrigir esse item do Comunicado. E foi exatamente o que essa nova redação fez, atendendo plenamente a nossa sugestão.”, afirmou Mário Neto.

Veja a íntegra do Comunicado Conjunto nº 248/23:

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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