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TJSP altera procedimentos para o cumprimento remoto de mandados em unidades prisionais e de internação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (16/10), alterações nos procedimentos relacionados ao cumprimento remoto de mandados judiciais em unidades prisionais e de internação de adolescentes. As mudanças constam do Provimento CG nº 26/2026 e do Comunicado Conjunto nº 299/2024, que reúne as regras gerais de funcionamento da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto (SADM – Cumprimento Remoto).


Uma das principais alterações está na forma de comprovação do cumprimento dos mandados. O Provimento CG nº 26/2026 acrescenta o artigo 1.029-A às Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, estabelecendo que o Oficial de Justiça deverá registrar o ato por meio de captura de tela.
A imagem deverá ser inserida nos autos juntamente com a certidão de cumprimento do mandado, ficando dispensada a juntada do documento assinado pela pessoa custodiada ou pelo adolescente internado. A via assinada pelo destinatário deverá permanecer arquivada no prontuário da respectiva unidade, para eventual requisição pela autoridade judiciária. O provimento também estabelece que os prazos de guarda desses documentos deverão observar as normas específicas aplicáveis às unidades prisionais, no caso de pessoas presas, e à Fundação CASA, no caso de adolescentes internados.


Comunicado Conjunto nº 299/2024 tem procedimentos atualizados:


Republicado com alterações nos itens 2, 3.1, 3.2, 3.3, 9 e 10 e inclusão dos itens 3.4, 7.1 e 7.2, o Comunicado Conjunto nº 299/2024 atualiza orientações para a expedição, o agendamento e o cumprimento dos mandados.


Entre os pontos destacados estão:


• Abrangência estadual: todas as comarcas do Estado estão incluídas no projeto de cumprimento remoto.


• Identificação dos mandados: as unidades judiciais devem selecionar a zona correspondente ao estabelecimento prisional ou de internação e classificar o expediente como “Cumprimento Remoto”. Mandados com classificação diferente deverão ser recusados e devolvidos pela SADM responsável.


• Matrícula SAP: os mandados destinados a estabelecimentos prisionais deverão conter, quando disponível, a matrícula SAP da pessoa custodiada. A ausência dessa informação, entretanto, não poderá justificar a recusa de agendamento.


• Comunicação de audiências: os mandados deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 30 dias para audiências em processos criminais e de 15 dias para audiências envolvendo adolescentes internados na Fundação CASA.


• Destinatário não localizado: se a pessoa não for encontrada na unidade indicada e o estabelecimento não informar seu paradeiro durante o agendamento, o Oficial de Justiça deverá devolver o mandado como “cumprimento negativo”, para correção pela unidade judicial.


• Agendamentos com demora superior a 15 dias úteis: quando a unidade informar data para cumprimento além desse prazo, contado do contato para agendamento, o Oficial de Justiça deverá certificar a situação nos autos e anexar a resposta recebida. Caberá ao juiz decidir se aguardará a data agendada ou converterá o cumprimento em presencial.


O comunicado também determina que os documentos que acompanham os mandados sejam enviados por e-mail às unidades responsáveis no momento do agendamento. O mesmo endereço eletrônico deverá ser utilizado para as chamadas por meio do Microsoft Teams.


Conversão para cumprimento presencial:


A conversão do cumprimento remoto em presencial permanece restrita a circunstâncias excepcionais e deverá ser devidamente fundamentada, conforme o Comunicado CG nº 421/2026.


Nessas situações, o mandado deverá ser redistribuído à SADM competente para a região em que está localizado o estabelecimento prisional ou de internação. O comunicado alerta que, por limitação técnica do sistema, a classificação original do mandado permanecerá como “Cumprimento Remoto” após a redistribuição. Por isso, a unidade que receber o expediente deverá observar a determinação judicial de conversão para a modalidade presencial.


Veja o provimento e o comunicado abaixo, na íntegra:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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