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TJ-SP abre prazo para acordos de precatórios da Fazenda Estadual com descontos de até 40%

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE), publicou nesta sexta-feira (29) o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026. O documento oficial abre as diretrizes para que credores da Fazenda Pública do Estado, suas autarquias e fundações solicitem a antecipação do pagamento de seus créditos mediante a aplicação de deságio.


Poderão se habilitar os titulares de precatórios sem pendências judiciais ou recursos, cujo orçamento cronológico vá até o exercício de 2026. Os pedidos devem ser enviados entre os dias 1º de junho e 30 de setembro de 2026, diretamente no Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP).


Regras e Percentuais de Desconto


A antecipação dos valores está condicionada a descontos fixados sobre o montante atualizado do crédito:


• Deságio Geral: Redução de 40% sobre o valor total do crédito.


• Superpreferenciais: Credores originais que possuem direito à superpreferência constitucional (em razão de idade, estado de saúde ou deficiência) terão desconto menor, de 20%, aplicado sobre o saldo remanescente após o pagamento da parcela prioritária.


• Honorários: Honorários advocatícios (contratuais ou sucumbenciais) não entram na base de cálculo do desconto do credor, desde que destacados individualmente.


Os interessados devem submeter o formulário eletrônico no site da PGE www.portal.pge.sp.gov.br/pge, no período de 01/06/2026 até 30/09/2026, acompanhado de documentos como identificação pessoal, certidão de trânsito em julgado e cálculo do ofício requisitório. Advogados que representem os credores e que ainda não estejam formalmente habilitados nos autos eletrônicos devem regularizar a situação junto ao sistema e-Saj do TJ-SP para evitar o travamento do processo.


A liberação das verbas respeitará o limite financeiro disponível no Plano Anual de Pagamentos de 2026 do Estado de São Paulo. Caso os recursos depositados em conta especial gerida pelo Tribunal não bastem para quitar todas as propostas firmadas, o edital estabelece que os pagamentos priorizarão rigorosamente a ordem cronológica original dos precatórios participantes.

O que mudou:

Publicação do Edital de Acordos em Precatórios Nº 01/2026 pela DEPRE (TJSP). Abre uma fila opcional e acelerada para servidores da Fazenda de SP receberem seus créditos antes do prazo regular, mediante desconto.

Regras de Desconto (Deságio)

Geral: Desconto de 40% sobre o valor atualizado do crédito.

Prioritários (Idade, doença ou deficiência): Desconto de 20% (aplicado sobre o saldo após o pagamento da parcela preferencial).

Honorários: O desconto não incide sobre os honorários (sucumbenciais e contratuais), desde que já estejam destacados.

Quem pode e condições

Quem: Titulares, sucessores (herdeiros), cessionários e advogados.

Prazo cronológico: Precatórios inscritos até o exercício orçamentário de 2026.

Situação jurídica: O crédito deve ser líquido, certo, exigível e sem nenhuma pendência judicial (recursos ou impugnações).

Prazo e Inscrição

Período: De 01/06/2026 a 30/09/2026.

Ponto negativo: Janela restrita a apenas um mês, ocorrendo de forma anual.

Como funciona o pedido

Realizado exclusivamente no portal da PGE/SP.

Exige a atuação obrigatória de um advogado para preencher o formulário e anexar os documentos.

Fluxo após o pedido

PGE/SP analisa a regularidade dos documentos.

Se aprovado, o interessado assina o termo de acordo.

PGE/SP envia o termo para a DEPRE (TJSP) para homologação.

O Tribunal realiza o pagamento respeitando a ordem cronológica original e a disponibilidade de verba.

Se os recursos de 2026 não suprirem todos, a fila seguirá a ordem cronológica original.

Leia o edital abaixo, na íntegra:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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