Projeto prevê repasse de 100% das custas Judiciais para o TJSP
O governo de São Paulo publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (19/12) um projeto de lei que amplia o percentual das taxas judiciárias destinadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo para 100% do valor arrecadado.
O Projeto de Lei 1.339/19 atende a um antigo pleito do Judiciário Estadual. Atualmente, o repasse é de 70% do valor arrecadado, sendo 10% destinado ao reembolso das diligências dos Oficiais de Justiça (importante ressalva no texto).
De acordo com o texto publicado hoje, o valor destinado às diligências permanece em 10%.
Veja a íntegra do Projeto de Lei nº 1339/19, assinado pelo governador João Dória:
PROJETO DE LEI No 1339, DE 2019
Mensagem A-no 130/2019
do Senhor Governador do Estado
São Paulo, 18 de dezembro de 2019.
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei que altera a Lei no 11.608, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense.
A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.
João Doria
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado Cauê Macris, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Ofício no 837/2019 – GS
São Paulo, 18 de dezembro de 2019.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o incluso projeto de lei, que altera a distribuição de recursos arrecadados por meio da Taxa Judiciária, instituída pela lei no 11.608, de 29 de dezembro de 2003.
A iniciativa está alinhada com a antiga reivindicação do Tribunal de Justiça de São Paulo no sentido de passar a gerenciar e receber 100% do valor decorrente da taxa judiciária e com isso propiciar maior previsibilidade orçamentária e financeira ao Tribunal.
A alteração proposta transfere ao Tribunal de Justiça, adicionalmente, 30% da arrecadação da taxa judiciária, que representa a parcela que atualmente permanece com o Tesouro do Estado. Com essa medida, o percentual destinado ao Tribunal de Justiça será majorado de 60% para 90%, permanecendo 10% da arrecadação destinada aos Oficiais de Justiça. O projeto de lei propõe, ainda, que esse acréscimo seja destinado exclusivamente para pagamento com despesas de pessoal no âmbito do Poder Judiciário Paulista.
O valor total previsto a título de arrecadação da taxa judiciária em 2020 é de R$ 1,27 bilhões de reais, sendo que a transferência de recursos prevista no projeto não terá impacto financeiro para o Poder Executivo, uma vez que haverá compensação via redução da parcela discricionária alocada ao Tribunal de Justiça.
Com estes esclarecimentos, submeto-as à análise de Vossa Excelência o anteprojeto de lei que segue, solicitando que a apreciação do projeto na Assembleia Legislativa se dê em caráter de urgência.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
A Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4500 – Morumbi
05650-905 – São Paulo/SP
OFÍCIO No 469/2019 – SPr 1.1
São Paulo, 17 de dezembro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Governador,
Diante de tratativas historicamente mantidas, sobretudo durante o ano de 2019, em relação à destinação integral das taxas judiciárias, instituídas pela Lei Estadual no 11.608/03, visando assegurar maior previsibilidade orçamentária e financeira ao Tribunal de Justiça de São Paulo, venho, por meio deste, reiterar a referida solicitação, com o intuito de fortalecer a independência do Poder Judiciário de São Paulo e os laços republicanos entre os poderes estaduais.
Com estes esclarecimentos acerca das medidas, submeto-as à análise de Vossa Excelência, solicitando que a apreciação do projeto na Assembleia Legislativa se dê em caráter de urgência.
Respeitosamente,
MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A
Sua Excelência, o Senhor
Doutor JOÃO DÓRIA
Governador do Estado de São Paulo
Avenida Morumbi, 4500
São Paulo/SP