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TJSP atualiza os critérios para a aquisição de horas extras pelos servidores

O TJSP atualizou, através da Portaria n.º 10.540/2025, os critérios das horas extras realizadas pelos servidores, destacando os seguintes pontos:
- As horas trabalhadas serão anotadas em banco de horas com acréscimo de 50% para serviço extraordinário prestado em dias úteis e com acréscimo de 100% para serviço extraordinário prestado em dias sem expediente ou em horário noturno (das 19h às 5 h);
- O serviço extraordinário em dias úteis deverá ocorrer obrigatoriamente dentro do horário de funcionamento do Tribunal de Justiça, antes da jornada de trabalho do(a) servidor(a) ou logo após, respeitado o limite de até 02 (duas) horas diárias e 16 (dezesseis) horas mensais, trabalhadas, resguardada a exceção prevista no inciso II do artigo 1º, sendo vedado o fracionamento inferior a 30 (trinta) minutos por dia;
- Deverá também ser observado o teto anual de até 192 horas trabalhadas na prestação de serviço extraordinário.
Leia a portaria abaixo, na íntegra: